O setor de eventos é dinâmico e sazonal. Festas, shows, feiras, congressos e casamentos demandam equipes robustas em períodos específicos, seguidos por momentos de menor atividade. Essa característica representa um desafio para a gestão, que busca equilibrar a necessidade de mão de obra com a otimização de custos e a conformidade legal. É nesse cenário que o trabalho intermitente para eventos surge como solução, oferecendo flexibilidade.
Regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017, o trabalho intermitente permite a prestação de serviços com alternância de períodos de atividade e inatividade, determinados em horas, dias ou meses [1]. Diferente de outras modalidades, ele mantém o vínculo empregatício e garante todos os direitos trabalhistas proporcionais ao tempo trabalhado, proporcionando segurança jurídica para ambas as partes.
Este guia completo foi elaborado para desmistificar o trabalho intermitente no contexto de eventos, fornecendo informações essenciais para empregadores e trabalhadores. Abordaremos o que é, como funciona, os direitos e deveres, o processo de convocação e recusa, a remuneração, os encargos e as melhores práticas para garantir uma relação de trabalho justa, produtiva e em conformidade com a lei.
Prepare-se para dominar essa modalidade e aproveitar ao máximo suas vantagens no vibrante universo dos eventos.
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- O Que é Trabalho Intermitente e Sua Base Legal?
- Vantagens e Desvantagens do Trabalho Intermitente no Setor de Eventos
- Convocação e Recusa: O Coração do Trabalho Intermitente para Eventos
- Remuneração e Pagamento: Como Calcular no Trabalho Intermitente para Eventos
- Trabalho Intermitente vs. Outras Modalidades de Contratação para Eventos
- Casos Práticos e Exemplos de Sucesso/Desafios no Trabalho Intermitente para Eventos
- Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
O Que é Trabalho Intermitente e Sua Base Legal?
Para compreender a aplicação do trabalho intermitente para eventos, é fundamental primeiro entender o conceito geral dessa modalidade de contratação e sua fundamentação legal.
O trabalho intermitente foi introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei nº 13.467/2017 [2, 1], conhecida como Reforma Trabalhista, com o objetivo de flexibilizar as relações de trabalho e formalizar atividades que antes eram realizadas de forma informal ou por meio de contratos precários.
Definição Legal
De acordo com o § 3º do Art. 443 da CLT [2], considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Em termos mais simples, o trabalho intermitente é aquele em que o empregado é contratado para prestar serviços de forma não contínua, ou seja, ele não tem uma jornada de trabalho fixa e regular. O empregador convoca o trabalhador conforme a necessidade, e o trabalhador pode aceitar ou recusar a convocação.
Mesmo com essa flexibilidade, o vínculo empregatício é formalizado, garantindo ao trabalhador todos os direitos previstos na CLT de forma proporcional ao tempo trabalhado.
Características Principais:
- Não Continuidade: A prestação de serviços não é ininterrupta. Há períodos de atividade e inatividade.
- Subordinação: Embora a jornada seja flexível, o trabalhador intermitente mantém a subordinação ao empregador durante os períodos de atividade.
- Alternância: Os períodos de trabalho e inatividade se alternam, podendo ser definidos em horas, dias ou meses.
- Convocação: O empregador convoca o trabalhador para a prestação de serviços, e este tem o direito de aceitar ou recusar.
- Formalização: A contratação deve ser feita por meio de contrato de trabalho escrito, registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Vantagens e Desvantagens do Trabalho Intermitente no Setor de Eventos
O trabalho intermitente para eventos oferece uma série de benefícios e, como toda modalidade de contratação, também apresenta desafios. É crucial analisar ambos os lados para que empregadores e trabalhadores possam tomar decisões informadas e aproveitar ao máximo essa flexibilidade.
Para o Empregador no Setor de Eventos:
Vantagens:
- Redução de Custos Fixos: A principal vantagem é a eliminação de custos fixos com folha de pagamento em períodos de inatividade. O empregador paga apenas pelas horas efetivamente trabalhadas, o que é ideal para a sazonalidade do setor de eventos.
- Flexibilidade na Gestão de Equipes: Permite ajustar o tamanho da equipe conforme a demanda de cada evento, convocando mais ou menos profissionais de acordo com a necessidade, sem a burocracia de novas contratações ou demissões a cada projeto.
- Formalização e Segurança Jurídica: Ao contrário da contratação informal, o trabalho intermitente formaliza o vínculo, garantindo que todos os direitos trabalhistas sejam cumpridos proporcionalmente, reduzindo significativamente o risco de passivos trabalhistas.
- Acesso a Mão de Obra Qualificada: Empregadores podem manter um cadastro de profissionais qualificados e de confiança, convocando-os sempre que necessário, o que garante a qualidade dos serviços prestados nos eventos.
- Otimização de Recursos: Permite uma alocação mais eficiente dos recursos financeiros e humanos, focando o investimento nos momentos de maior produtividade.
Desvantagens e Desafios:
- Incerteza na Disponibilidade do Trabalhador: O trabalhador intermitente tem o direito de recusar a convocação. Isso pode gerar incerteza para o empregador, que pode ter dificuldades em montar a equipe desejada para um evento específico, especialmente se não tiver um bom banco de talentos.
- Gestão de Convocação e Pagamento: O processo de convocação, registro de jornada e cálculo de pagamento (incluindo DSR, férias e 13º proporcionais) exige organização e atenção para evitar erros e garantir a conformidade legal.
- Fidelização da Equipe: A falta de regularidade pode dificultar a fidelização de profissionais, que podem buscar contratos mais estáveis. Empregadores precisam investir em boas práticas de gestão para manter o engajamento.
- Custos Indiretos de Treinamento: Embora os custos fixos sejam reduzidos, pode haver um custo indireto de treinamento ou adaptação de novos profissionais a cada evento, caso a rotatividade seja alta.
Para o Trabalhador no Setor de Eventos:
Vantagens:
- Flexibilidade de Horários: Permite ao trabalhador gerenciar sua própria agenda, aceitando convocações que se encaixem em seus compromissos pessoais ou outros trabalhos. Ideal para estudantes, artistas ou quem busca conciliar múltiplas atividades.
- Oportunidade de Renda Extra: Possibilita complementar a renda ou ter múltiplas fontes de trabalho, aceitando convocações de diferentes empregadores.
- Diversificação da Experiência Profissional: Trabalhar em diversos eventos e com diferentes equipes enriquece o currículo e amplia o networking, abrindo portas para novas oportunidades.
- Direitos Trabalhistas Garantidos: Ao contrário do trabalho informal, o trabalhador intermitente tem seus direitos assegurados pela CLT, como férias proporcionais, 13º salário, FGTS, INSS e descanso semanal remunerado [2].
- Autonomia: O direito de recusar convocações sem sofrer penalidades confere ao trabalhador uma maior autonomia sobre sua vida profissional.
Desvantagens e Desafios:
- Incerteza de Renda: A principal desvantagem é a instabilidade financeira. A renda mensal pode variar significativamente, dificultando o planejamento financeiro e a obtenção de crédito.
- Falta de Benefícios Contínuos: Embora tenha direitos proporcionais, o trabalhador intermitente pode não ter acesso a benefícios contínuos como plano de saúde ou vale-refeição, que são comuns em contratos de tempo integral.
- Dificuldade de Planejamento: A imprevisibilidade das convocações pode dificultar o planejamento de longo prazo, tanto financeiro quanto pessoal.
- Acesso a Crédito e Moradia: A renda variável pode ser um obstáculo para a aprovação de financiamentos ou aluguéis, que geralmente exigem comprovação de renda fixa.
- Exclusividade: Embora possa trabalhar para vários empregadores, a necessidade de estar disponível para convocações pode, paradoxalmente, limitar a capacidade de assumir compromissos fixos ou de longo prazo.
Convocação e Recusa: O Coração do Trabalho Intermitente para Eventos
O processo de convocação e a possibilidade de recusa são os pilares que definem a flexibilidade do trabalho intermitente para eventos. Compreender as regras e os prazos é essencial para que tanto empregadores quanto trabalhadores atuem em conformidade com a lei e garantam uma relação transparente e eficiente.
O Processo de Convocação
A convocação é o ato pelo qual o empregador chama o trabalhador intermitente para prestar serviços. A legislação estabelece regras claras para esse processo:
- Meio de Comunicação: A convocação deve ser feita por qualquer meio de comunicação eficaz que permita o registro e a comprovação do recebimento. Isso inclui aplicativos de mensagens (WhatsApp), e-mail, SMS ou plataformas específicas de gestão de trabalho intermitente. É fundamental que haja um registro da comunicação.
- Prazo Mínimo: O empregador deve informar o trabalhador sobre a convocação com, no mínimo, três dias corridos de antecedência à data prevista para o início da prestação de serviços. Essa antecedência permite que o trabalhador se organize e decida se aceitará ou não a oferta.
- Informações na Convocação: A convocação deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
- O período de trabalho (data e hora de início e fim).
- O local da prestação de serviços.
- O valor da hora de trabalho ou do dia de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior ao dos demais empregados que exerçam a mesma função na empresa.
O Direito de Recusa do Trabalhador
Uma das características mais importantes do trabalho intermitente é o direito do trabalhador de recusar a convocação. Essa recusa não configura insubordinação ou quebra de contrato, e o trabalhador não pode ser penalizado por isso.
- Prazo para Resposta: O trabalhador tem o prazo de um dia útil para responder à convocação do empregador. A ausência de resposta dentro desse prazo implica em recusa tácita da oferta
- Consequências da Recusa: A recusa da oferta de trabalho não descaracteriza a subordinação e não rompe o contrato de trabalho intermitente. O vínculo permanece ativo, e o empregador poderá fazer novas convocações no futuro.
- Aceitação da Oferta: Se o trabalhador aceitar a oferta, presume-se que ele concordou com as condições propostas na convocação. A partir desse momento, a falta injustificada ao trabalho pode gerar penalidades, como advertências e até mesmo a rescisão por justa causa, assim como em um contrato de trabalho convencional.
Descumprimento da Convocação ou Oferta Aceita
Caso qualquer uma das partes descumpra a convocação ou a oferta aceita, sem justo motivo, deverá pagar à outra parte, no prazo de 30 dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, salvo se houver previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho em sentido contrário. E
ssa multa visa garantir a seriedade e o cumprimento dos acordos estabelecidos.
Exemplo Prático no Setor de Eventos:
Imagine uma empresa de eventos que precisa de garçons para um casamento no sábado. Na terça-feira, ela envia uma convocação via WhatsApp para seus garçons intermitentes, informando o dia, horário, local e o valor da diária. Os garçons têm até quarta-feira para responder.
Se um garçom aceita, ele se compromete a comparecer. Se recusa, o contrato intermitente continua válido, e ele poderá ser convocado para futuros eventos.
Remuneração e Pagamento: Como Calcular no Trabalho Intermitente para Eventos
Um dos aspectos mais importantes e que gera mais dúvidas no trabalho intermitente para eventos é a forma de remuneração e o pagamento dos direitos trabalhistas.
Diferente do contrato tradicional, onde o pagamento é mensal e fixo, no intermitente, a remuneração é proporcional ao período trabalhado e deve incluir diversas verbas. A correta apuração e pagamento são cruciais para evitar passivos trabalhistas.
O que Deve ser Pago ao Intermitente??
Ao final de cada período de prestação de serviços, o empregador deve efetuar o pagamento imediato das seguintes parcelas [1]:
- Remuneração: O valor correspondente às horas ou dias efetivamente trabalhados, conforme o valor hora/dia acordado em contrato e informado na convocação.
- Férias Proporcionais + 1/3: O valor referente às férias proporcionais ao período trabalhado, acrescido de um terço.
- 13º Salário Proporcional: O valor correspondente ao 13º salário proporcional ao período trabalhado.
- Descanso Semanal Remunerado (DSR): O valor do DSR, que corresponde a 1/6 da remuneração total do período trabalhado, incluindo horas extras, se houver.
- Adicionais Legais: Quaisquer adicionais devidos, como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade (se aplicáveis ao setor de eventos e à função).
Exemplo de Cálculo Simplificado para um Evento:
Imagine um garçom intermitente que trabalha 8 horas em um evento, com valor hora de R$ 15,00.
- Remuneração: 8 horas x R$ 15,00 = R$ 120,00.
- DSR (1/6 da remuneração): R$ 120,00 / 6 = R$ 20,00.
- Total da Remuneração + DSR: R$ 120,00 + R$ 20,00 = R$ 140,00.
- Férias Proporcionais (1/12 da remuneração + DSR): R$ 140,00 / 12 = R$ 11,67.
- 1/3 das Férias: R$ 11,67 / 3 = R$ 3,89.
- 13º Salário Proporcional (1/12 da remuneração + DSR): R$ 140,00 / 12 = R$ 11,67.
Total Bruto a Pagar: R$ 140,00 (Remuneração + DSR) + R$ 11,67 (Férias) + R$ 3,89 (1/3 Férias) + R$ 11,67 (13º) = R$ 167,23.
Sobre esse valor bruto, ainda incidirão os descontos de INSS e, se aplicável, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O empregador deve fornecer um recibo de pagamento detalhado, discriminando todas as verbas pagas.
Encargos Previdenciários e Fundiários
Além do pagamento direto ao trabalhador, o empregador também deve recolher os encargos sociais e previdenciários sobre a remuneração paga em cada período de trabalho. Isso é feito por meio do eSocial Doméstico, que unifica o recolhimento de:
- INSS (Patronal e do Empregado): A alíquota patronal é de 8% sobre a remuneração. A alíquota do empregado é descontada do salário e varia conforme a faixa salarial.
- FGTS (8%): O depósito de 8% sobre a remuneração paga.
- FGTS Compensatório (3,2%): Depósito mensal para a multa rescisória.
- Seguro contra Acidentes de Trabalho (0,8%): Incide sobre a remuneração.
Todos esses valores são gerados e recolhidos através da guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) referente ao mês da prestação de serviços. É fundamental que o empregador esteja atento aos prazos de recolhimento para evitar multas e juros.
Trabalho Intermitente vs. Outras Modalidades de Contratação para Eventos
No setor de eventos, a necessidade de mão de obra flexível é constante. Além do trabalho intermitente para eventos, existem outras modalidades de contratação que podem ser consideradas. Compreender as diferenças é fundamental para que o empregador escolha a opção mais adequada às suas necessidades e à legislação vigente.
1. Contrato por Prazo Determinado (Temporário)
O contrato por prazo determinado, ou contrato temporário, é regido pela Lei nº 6.019/74 e pela CLT [3, 2]. Ele é utilizado para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
No setor de eventos, pode ser aplicado para picos de demanda sazonais ou para projetos específicos com duração predefinida.
Características:
- Duração: Máximo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias (total de 270 dias).
- Vínculo: Há vínculo empregatício durante o período do contrato.
- Direitos: O trabalhador temporário tem direitos semelhantes aos do trabalhador efetivo, como salário, 13º salário, férias proporcionais, FGTS, INSS.
- Flexibilidade: Menor flexibilidade que o intermitente, pois a duração é predefinida.
Diferença para o Intermitente: No contrato temporário, o trabalhador tem uma jornada de trabalho contínua durante o período do contrato, enquanto no intermitente, a prestação de serviços é descontínua, por convocação.
2. Prestação de Serviços (Autônomo/PJ)
A contratação de profissionais autônomos ou por meio de Pessoa Jurídica (PJ) é comum no setor de eventos para serviços especializados ou pontuais que não configuram vínculo empregatício. Garçons, DJs, fotógrafos, seguranças, entre outros, podem atuar como autônomos.
Características:
- Vínculo: Não há vínculo empregatício (ausência de subordinação, habitualidade, pessoalidade).
- Direitos: O autônomo não possui direitos trabalhistas da CLT (férias, 13º, FGTS, INSS pago pelo contratante).
- Flexibilidade: Alta flexibilidade para ambas as partes.
- Responsabilidade: O contratante não tem responsabilidades trabalhistas, mas deve ter cuidado para não descaracterizar a autonomia, sob risco de ser reconhecido o vínculo empregatício.
Diferença para o Intermitente: A principal diferença é a ausência de subordinação e a não existência de vínculo empregatício. No intermitente, há subordinação durante os períodos de atividade e todos os direitos trabalhistas são garantidos proporcionalmente.
3. Contrato de Experiência
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, com o objetivo de verificar a adaptação do empregado à função e à empresa, e vice-versa. Sua duração máxima é de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez.
Características:
- Duração: Máximo de 90 dias.
- Vínculo: Há vínculo empregatício.
- Direitos: O trabalhador tem todos os direitos da CLT durante o período.
- Flexibilidade: Baixa flexibilidade, pois a jornada é contínua.
Diferença para o Intermitente: O contrato de experiência é para uma jornada contínua e tem um objetivo específico de avaliação, enquanto o intermitente é para serviços descontínuos e com foco na flexibilidade da demanda.
Qual a Melhor Opção para Eventos?
A escolha da modalidade ideal dependerá da natureza da demanda e do perfil do profissional, mas o trabalho intermitente é o que traz mais benefícios.
Afinal, a modalidade é ideal para demandas pontuais e sazonais, onde há necessidade de subordinação, mas a frequência de trabalho é irregular (ex: garçons, recepcionistas, seguranças para eventos específicos).
- Contrato Temporário: Adequado para picos de demanda mais longos e contínuos, como uma temporada de shows ou um grande festival que dura semanas ou meses.
- Autônomo/PJ: Perfeito para serviços muito específicos e sem subordinação, como um DJ contratado para uma única apresentação, um fotógrafo ou um palestrante.
O trabalho intermitente para eventos se destaca pela sua capacidade de formalizar relações de trabalho que antes eram informais, oferecendo segurança jurídica e flexibilidade para atender à natureza imprevisível do setor, sem os riscos da informalidade ou a rigidez de um contrato por prazo indeterminado com jornada fixa.
Casos Práticos e Exemplos de Sucesso/Desafios no Trabalho Intermitente para Eventos
Para ilustrar como o trabalho intermitente para eventos funciona na prática, e para consolidar a compreensão de suas vantagens e desafios, apresentaremos alguns cenários e exemplos baseados na realidade do mercado, que demonstram a aplicação dessa modalidade de contratação.
Exemplo 1: Buffet de Casamentos – Otimização da Equipe de Garçons e Cozinheiros
Um buffet especializado em casamentos enfrenta picos de demanda nos finais de semana e em determinadas épocas do ano. Antes do trabalho intermitente, a empresa contratava garçons e cozinheiros como autônomos, o que gerava insegurança jurídica e dificuldades na padronização do serviço.
Com a adoção do contrato intermitente para casamentos:
- Como funciona: O buffet mantém um cadastro de cerca de 30 garçons e 10 cozinheiros intermitentes. Para cada casamento, a gerente de RH convoca os profissionais necessários com 3 dias de antecedência via aplicativo de mensagens, informando data, horário, local e valor da diária. Os profissionais aceitam ou recusam conforme sua disponibilidade.
- Vantagem para o Empregador: Redução drástica de custos fixos com folha de pagamento em dias sem eventos. A equipe é dimensionada exatamente para a necessidade de cada evento, garantindo eficiência e qualidade. A formalização protege o buffet de ações trabalhistas.
- Vantagem para o Trabalhador: Garçons e cozinheiros têm a flexibilidade de trabalhar para outros buffets ou em outras atividades durante a semana, complementando sua renda. Têm seus direitos trabalhistas (férias, 13º, FGTS) garantidos proporcionalmente.
- Desafio: A gerente de RH precisa gerenciar a disponibilidade dos profissionais e ter um plano B caso muitos recusem a convocação. A comunicação clara e o bom relacionamento com a equipe são essenciais para a fidelização.
Exemplo 2: Produtora de Shows – Montagem e Desmontagem de Estruturas
Uma produtora de shows de grande porte necessita de equipes de montadores e técnicos de palco para a instalação e desinstalação de estruturas em diferentes cidades. A natureza do trabalho é pontual e intensa.
- Como funciona: A produtora contrata montadores e técnicos intermitentes. Para cada show, a equipe é convocada com antecedência, especificando o período de trabalho (que pode durar alguns dias), o local e a remuneração por dia. O eSocial é utilizado para registrar as convocações e os pagamentos.
- Vantagem para o Empregador: A produtora consegue montar equipes especializadas para cada evento sem ter que manter esses profissionais em tempo integral, otimizando custos de pessoal e logística. A formalização evita problemas com fiscalização e garante a segurança dos trabalhadores.
- Vantagem para o Trabalhador: Os montadores e técnicos podem trabalhar em diferentes produtoras e projetos, ampliando sua experiência e aumentando sua renda. Têm a segurança de ter seus direitos garantidos, mesmo em trabalhos de curta duração.
- Desafio: A logística de convocação e deslocamento dos trabalhadores para diferentes cidades exige um planejamento minucioso. A garantia de que haverá profissionais disponíveis para todos os shows é uma preocupação constante.
Exemplo 3: Empresa de Segurança para Eventos – Reforço de Equipe
Uma empresa de segurança especializada em eventos corporativos e sociais precisa de seguranças adicionais para reforçar sua equipe fixa em eventos de maior porte ou em locais com grande fluxo de pessoas.
- Como funciona: A empresa mantém um quadro de seguranças intermitentes. Quando um evento exige mais profissionais do que a equipe fixa pode suprir, os seguranças intermitentes são convocados. A convocação detalha o evento, horário, local e as responsabilidades.
- Vantagem para o Empregador: A empresa de segurança consegue atender a demandas variáveis sem sobrecarregar sua equipe fixa ou incorrer em custos desnecessários em períodos de menor movimento. A conformidade legal é mantida.
- Vantagem para o Trabalhador: Seguranças intermitentes podem complementar sua renda, trabalhando em diferentes eventos e horários, o que lhes confere maior flexibilidade.
- Desafio: A empresa precisa garantir que os seguranças intermitentes estejam devidamente treinados e alinhados com os protocolos de segurança de cada evento, o que pode exigir um investimento contínuo em capacitação.
Esses exemplos demonstram a versatilidade do trabalho intermitente para eventos e como ele pode ser uma ferramenta valiosa para a gestão de recursos humanos no setor, desde que aplicado corretamente e com atenção aos detalhes legais e operacionais.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
É uma modalidade de contratação onde o profissional presta serviços de forma não contínua, sendo convocado pelo empregador apenas quando há demanda para eventos específicos. O vínculo empregatício é formalizado, e todos os direitos trabalhistas são garantidos proporcionalmente ao tempo trabalhado.
O trabalhador intermitente tem direito a salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, Descanso Semanal Remunerado (DSR), FGTS e INSS. Todos esses valores são pagos ao final de cada período de prestação de serviços.
O empregador deve convocar o trabalhador com, no mínimo, três dias corridos de antecedência, informando o período, local e valor da prestação de serviços. A convocação deve ser feita por meio que permita comprovação (ex: WhatsApp, e-mail).
Sim. O trabalhador tem um dia útil para responder à convocação e pode recusá-la sem que isso configure insubordinação ou quebra de contrato. A recusa não gera penalidades e o vínculo empregatício permanece ativo.
Ao final de cada período de trabalho, o empregador deve pagar imediatamente a remuneração, DSR, férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional. Os encargos (INSS, FGTS, seguro contra acidentes) são recolhidos via eSocial, através da guia DAE, referente ao mês da prestação de serviços.
As principais vantagens são a redução de custos fixos, a flexibilidade na gestão de equipes conforme a demanda de cada evento, a formalização da relação de trabalho (segurança jurídica) e o acesso a mão de obra qualificada de forma pontual.
Referências
[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
[3] Planalto. LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974.
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