Uma das dúvidas mais comuns no universo do trabalho flexível é se o trabalhador intermitente tem direito ao abono salarial, popularmente conhecido como PIS/PASEP.
A resposta é afirmativa: sim. Por ser um empregado formal, com carteira de trabalho assinada e submetido às regras da CLT, o intermitente é segurado obrigatório da Previdência Social e tem acesso aos mesmos direitos sociais dos demais trabalhadores, incluindo o Abono Salarial.
Contudo, a natureza descontínua do trabalho intermitente exige atenção especial aos critérios de elegibilidade e, principalmente, ao cálculo proporcional do benefício. Este artigo, focado tanto no trabalhador quanto no DP/RH, esclarece os requisitos e o papel do empregador neste processo.
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- Requisitos Fundamentais para o Abono Salarial (PIS PASEP Contrato Intermitente)
- Cálculo Proporcional do Abono Salarial no Contrato Intermitente
- A Responsabilidade Crucial do Empregador (DP/RH)
- Quem Não Tem Direito?
- Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Requisitos Fundamentais para o Abono Salarial (PIS PASEP Contrato Intermitente)
O Abono Salarial é um benefício de natureza constitucional, pago anualmente pelo Governo Federal (Caixa Econômica Federal para PIS e Banco do Brasil para PASEP).
Para o trabalhador intermitente ter direito ao abono salarial, ele deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos no ano-base considerado:
- Tempo de Cadastro no PIS/PASEP: Estar cadastrado no PIS/PASEP há, no mínimo, 5 anos.
- Remuneração Média: Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base. A soma de todos os salários de todos os vínculos (intermitentes ou não) é considerada para este cálculo.
- Atividade Remunerada: Ter exercido atividade remunerada por Pessoa Jurídica por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base.
- Informação na RAIS/eSocial: Ter seus dados informados corretamente pelo empregador (ou empregadores) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) [1].
Cálculo Proporcional do Abono Salarial no Contrato Intermitente
O valor do Abono Salarial é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base.
A Regra de Proporcionalidade
Para o trabalhador intermitente, o cálculo segue a mesma regra da CLT: o valor do Abono Salarial é equivalente ao número de meses trabalhados no ano-base, multiplicado por 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento [2].
Atenção à Proporcionalidade:
Um período de serviço igual ou superior a 15 dias dentro de um mês civil é contado como mês integral para fins de cálculo do Abono Salarial.
Isso significa que, se um trabalhador intermitente for convocado por 16 dias em janeiro e 10 dias em fevereiro, apenas janeiro contará como mês trabalhado para o benefício, totalizando 1/12 do salário mínimo.
O Papel dos Múltiplos Vínculos
Como é comum que o intermitente tenha mais de um contrato de trabalho no ano-base, é crucial entender como a remuneração média é apurada:
- Verificação do Limite (2 SM): A soma das remunerações de todos os empregadores do ano-base é utilizada para verificar se a média mensal não ultrapassou os dois salários mínimos.
- Cálculo dos Meses: O total de meses trabalhados é a soma dos meses em que o trabalhador prestou serviço por, no mínimo, 15 dias, independentemente do empregador.
A Responsabilidade Crucial do Empregador (DP/RH)
A chave para que o trabalhador intermitente tem direito ao abono salarial é a correta informação dos dados. O DP/RH do empregador (Pessoa Jurídica) é responsável por prestar as informações exatas de vínculo e remuneração na RAIS ou, atualmente, via eSocial.
Informação no eSocial: O Detalhe do Intermitente
No eSocial, o empregador deve informar precisamente os períodos de atividade e os salários pagos em cada convocação.
A falha no envio ou o envio de informações incorretas (como a remuneração ou a data de admissão/desligamento) pode fazer com que o trabalhador perca o direito ao Abono Salarial ou receba um valor menor do que o devido.
Para o DP: O correto registro dos dias de efetiva prestação de serviço é vital, pois é a partir desses dados que o Governo fará a contagem dos meses trabalhados (o critério dos 15 dias).
Quem Não Tem Direito?
Embora o intermitente tenha direito, é importante notar quem a lei exclui do Abono Salarial, independentemente do tipo de contrato:
- Empregados domésticos.
- Trabalhadores urbanos ou rurais empregados por pessoa física (salvo se a pessoa física estiver equiparada a jurídica).
- Diretores sem vínculo empregatício.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Não necessariamente. O valor do Abono Salarial é pago de forma proporcional aos meses trabalhados no ano-base. Se o trabalhador intermitente não trabalhou 12 meses (ou o equivalente a 12 meses de 15 dias ou mais) no ano-base, ele receberá um valor correspondente (1/12 do salário mínimo por mês trabalhado).
Não. Para que um mês seja considerado trabalhado para o Abono Salarial, o trabalhador deve ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 15 dias naquele mês civil, conforme a regra da proporcionalidade.
Não. O trabalhador não precisa declarar nada. O sistema do governo faz a soma automática das remunerações e dos meses trabalhados a partir das informações enviadas por todos os empregadores via RAIS/eSocial. A responsabilidade é das empresas.
Não. O Abono Salarial (PIS/PASEP) é um benefício social pago pelo Governo Federal. O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o PASEP pelo Banco do Brasil, seguindo um calendário anual. A responsabilidade do empregador é apenas informar os dados corretos.
Geralmente, o benefício fica disponível para saque durante o ano inteiro, seguindo o calendário estabelecido pelo CODEFAT. O trabalhador pode consultar as datas e o valor disponível por meio da Carteira de Trabalho Digital ou dos canais de atendimento da Caixa/Banco do Brasil.
Referências
[1] Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 (Institui o Abono Salarial).
[2] Caixa Econômica Federal. Perguntas Frequentes sobre Abono Salarial (PIS/PASEP).
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