O trabalho intermitente, uma modalidade relativamente nova no Brasil, trouxe flexibilidade, mas também gerou muitas dúvidas sobre sua gestão e, principalmente, sua duração. Uma das perguntas mais comuns que surgem é: quantas vezes pode renovar o contrato intermitente?
A resposta, para a surpresa de muitos, é: nenhuma vez, porque o contrato intermitente não é um contrato que precisa de renovação. Ele é, por natureza, um contrato de trabalho por prazo indeterminado. Este guia desmistifica essa questão, explica a verdadeira duração contrato intermitente e como ele permanece válido e ativo no tempo, exigindo apenas a gestão correta das convocações.
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- O Contrato Intermitente é Por Prazo INDETERMINADO
- Não Há Renovação, Há Convocação Contínua
- Quando o Contrato Intermitente Realmente Termina?
- Riscos de Não Entender a Duração do Contrato Intermitente
- Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
O Contrato Intermitente é Por Prazo INDETERMINADO
A principal característica que define a duração do contrato intermitente é que ele não tem um prazo final predefinido. Isso significa que, ao ser celebrado, ele não possui uma “data de vencimento” e, consequentemente, não precisa ser renovado.
- Diferente de Outras Modalidades: Ao contrário de contratos por prazo determinado ou de experiência, que possuem um limite máximo de duração e exigem renovação ou transformação em contrato indeterminado, o contrato intermitente já nasce com a característica de continuidade [1].
Implicações da Duração Indeterminada
A natureza indeterminada do contrato intermitente traz algumas implicações importantes para empregadores e empregados:
- Vínculo Contínuo: O vínculo empregatício permanece ativo mesmo nos períodos de inatividade. Isso significa que o empregado continua “registrado” à empresa, aguardando futuras convocações.
- Ausência de Convocação: A falta de convocações por um longo período não encerra o contrato automaticamente. O empregador deve formalizar a rescisão se não houver mais interesse no vínculo [2].
Não Há Renovação, Há Convocação Contínua
Em vez de “renovação”, o que ocorre no contrato intermitente são as convocações. O empregador pode convocar o mesmo trabalhador intermitente quantas vezes forem necessárias, ao longo de anos, desde que siga as regras de comunicação e aceite.
Regras da Convocação
A gestão das convocações é a forma de “ativar” o contrato intermitente:
- Comunicação: O empregador convoca com 3 dias corridos de antecedência, informando a jornada e o valor do trabalho.
- Aceite/Recusa: O empregado tem 1 dia útil para aceitar ou recusar a convocação, sem penalidades.
- Pagamento: Ao final de cada período de trabalho, são pagas as verbas proporcionais (salário, DSR, 13º e férias + 1/3) [1].
Enquanto essas regras forem cumpridas e o contrato não for formalmente rescindido, ele continuará ativo, sem a necessidade de qualquer “renovação”.
Quando o Contrato Intermitente Realmente Termina?
Para entender o verdadeiro limite da duração contrato intermitente, é preciso saber as únicas formas legais de seu encerramento.
O contrato intermitente só se encerra com a formalização da rescisão por uma das partes ou por acordo mútuo, assim como um contrato de trabalho comum por prazo indeterminado:
- Rescisão Sem Justa Causa: Iniciativa do empregador.
- Rescisão a Pedido: Iniciativa do empregado.
- Rescisão por Acordo Mútuo: Ambas as partes concordam.
- Rescisão por Justa Causa: Por falta grave do empregado.
Não existe um número máximo de “renovações” porque a lei não prevê essa figura para o intermitente. O que existe é a continuidade do vínculo enquanto não houver a rescisão formal.
Riscos de Não Entender a Duração do Contrato Intermitente
A desinformação sobre quantas vezes pode renovar o contrato intermitente e a sua verdadeira natureza pode levar a erros graves na gestão:
- Contrato Ativo Indefinidamente: Pensar que o contrato “acaba” sozinho após um tempo sem convocação mantém o vínculo empregatício ativo no eSocial, gerando obrigações declaratórias contínuas.
- Passivo Trabalhista: Se o empregador simplesmente para de convocar e não formaliza a rescisão, o empregado pode, a qualquer momento, exigir o desligamento formal e o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, incluindo o aviso prévio e a multa do FGTS calculados com base na média.
Para garantir uma boa gestão, é fundamental entender que a única maneira de encerrar um contrato intermitente é através da sua rescisão formal no eSocial.
Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Não, o contrato intermitente não tem um limite de tempo máximo. Ele é por prazo indeterminado e permanece ativo enquanto não for formalmente rescindido.
O contrato permanece ativo, mas inativo. Não há rescisão automática por inatividade. Se você não tem mais interesse no trabalhador, deve formalizar a rescisão no eSocial.
Não. O contrato intermitente não precisa de “renovação” porque é de prazo indeterminado. Você apenas continua a convocar o trabalhador conforme a sua necessidade.
Não. O trabalhador intermitente tem o direito de recusar convocações sem penalidades e sem que o contrato seja encerrado. O vínculo permanece ativo.
Você deve realizar a rescisão formal do contrato intermitente no eSocial, escolhendo a modalidade adequada (ex: Sem Justa Causa) e pagando as verbas rescisórias devidas, calculadas com base na média salarial.
Referências
[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
[2] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
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