Skip to content
  • Blog
  • Site
  • Materiais gratuitos
    • [Infográfico] Etapas de Contratação de Intermitentes
    • [Modelo] Minuta de Contrato Intermitente
    • [Infográfico] Cálculo de Salário no Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Benefícios do Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Comparativo entre CLT x Intermitente
    • [Checklist] Estratégias para Gestão de Pessoas no Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Desafios e Soluções para Gestão do Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Guia para Implementação do Trabalho Intermitente em PMEs
    • [Infográfico] Ferramentas para Gestão no Trabalho Intermitente
    • Ver todos
  • Contato
  • Blog
  • Site
  • Materiais gratuitos
    • [Infográfico] Etapas de Contratação de Intermitentes
    • [Modelo] Minuta de Contrato Intermitente
    • [Infográfico] Cálculo de Salário no Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Benefícios do Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Comparativo entre CLT x Intermitente
    • [Checklist] Estratégias para Gestão de Pessoas no Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Desafios e Soluções para Gestão do Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Guia para Implementação do Trabalho Intermitente em PMEs
    • [Infográfico] Ferramentas para Gestão no Trabalho Intermitente
    • Ver todos
  • Contato
Fale com TIO

Quantas Vezes Pode Renovar o Contrato Intermitente?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 15/10/25
  • 4 min

Início » Jornada de Trabalho Intermitente » Quantas Vezes Pode Renovar o Contrato Intermitente?

O contrato intermitente não pode ser renovado porque ele já é, por sua natureza, um contrato de trabalho por prazo indeterminado. Uma vez formalizado, ele permanece ativo no eSocial enquanto não houver uma rescisão formal por parte do empregador ou do empregado, independentemente do número de convocações.

Ilustração representando uma negociação de contrato intermitente, ideal para quem busca informações sobre quantas vezes pode renovar o contrato intermitente.

O trabalho intermitente, uma modalidade relativamente nova no Brasil, trouxe flexibilidade, mas também gerou muitas dúvidas sobre sua gestão e, principalmente, sua duração. Uma das perguntas mais comuns que surgem é: quantas vezes pode renovar o contrato intermitente?

A resposta, para a surpresa de muitos, é: nenhuma vez, porque o contrato intermitente não é um contrato que precisa de renovação. Ele é, por natureza, um contrato de trabalho por prazo indeterminado. Este guia desmistifica essa questão, explica a verdadeira duração contrato intermitente e como ele permanece válido e ativo no tempo, exigindo apenas a gestão correta das convocações.

Encontre no TIO Digital

  • O Contrato Intermitente é Por Prazo INDETERMINADO
  • Não Há Renovação, Há Convocação Contínua
  • Quando o Contrato Intermitente Realmente Termina?
  • Riscos de Não Entender a Duração do Contrato Intermitente
  • Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

O Contrato Intermitente é Por Prazo INDETERMINADO

A principal característica que define a duração do contrato intermitente é que ele não tem um prazo final predefinido. Isso significa que, ao ser celebrado, ele não possui uma “data de vencimento” e, consequentemente, não precisa ser renovado.

  • Diferente de Outras Modalidades: Ao contrário de contratos por prazo determinado ou de experiência, que possuem um limite máximo de duração e exigem renovação ou transformação em contrato indeterminado, o contrato intermitente já nasce com a característica de continuidade [1].

Implicações da Duração Indeterminada

A natureza indeterminada do contrato intermitente traz algumas implicações importantes para empregadores e empregados:

  • Vínculo Contínuo: O vínculo empregatício permanece ativo mesmo nos períodos de inatividade. Isso significa que o empregado continua “registrado” à empresa, aguardando futuras convocações.
  • Ausência de Convocação: A falta de convocações por um longo período não encerra o contrato automaticamente. O empregador deve formalizar a rescisão se não houver mais interesse no vínculo [2].

Não Há Renovação, Há Convocação Contínua

Em vez de “renovação”, o que ocorre no contrato intermitente são as convocações. O empregador pode convocar o mesmo trabalhador intermitente quantas vezes forem necessárias, ao longo de anos, desde que siga as regras de comunicação e aceite.

Regras da Convocação

A gestão das convocações é a forma de “ativar” o contrato intermitente:

  • Comunicação: O empregador convoca com 3 dias corridos de antecedência, informando a jornada e o valor do trabalho.
  • Aceite/Recusa: O empregado tem 1 dia útil para aceitar ou recusar a convocação, sem penalidades.
  • Pagamento: Ao final de cada período de trabalho, são pagas as verbas proporcionais (salário, DSR, 13º e férias + 1/3) [1].

Enquanto essas regras forem cumpridas e o contrato não for formalmente rescindido, ele continuará ativo, sem a necessidade de qualquer “renovação”.

Quando o Contrato Intermitente Realmente Termina?

Para entender o verdadeiro limite da duração contrato intermitente, é preciso saber as únicas formas legais de seu encerramento.

O contrato intermitente só se encerra com a formalização da rescisão por uma das partes ou por acordo mútuo, assim como um contrato de trabalho comum por prazo indeterminado:

  1. Rescisão Sem Justa Causa: Iniciativa do empregador.
  2. Rescisão a Pedido: Iniciativa do empregado.
  3. Rescisão por Acordo Mútuo: Ambas as partes concordam.
  4. Rescisão por Justa Causa: Por falta grave do empregado.

Não existe um número máximo de “renovações” porque a lei não prevê essa figura para o intermitente. O que existe é a continuidade do vínculo enquanto não houver a rescisão formal.

Riscos de Não Entender a Duração do Contrato Intermitente

A desinformação sobre quantas vezes pode renovar o contrato intermitente e a sua verdadeira natureza pode levar a erros graves na gestão:

  • Contrato Ativo Indefinidamente: Pensar que o contrato “acaba” sozinho após um tempo sem convocação mantém o vínculo empregatício ativo no eSocial, gerando obrigações declaratórias contínuas.
  • Passivo Trabalhista: Se o empregador simplesmente para de convocar e não formaliza a rescisão, o empregado pode, a qualquer momento, exigir o desligamento formal e o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, incluindo o aviso prévio e a multa do FGTS calculados com base na média.

Para garantir uma boa gestão, é fundamental entender que a única maneira de encerrar um contrato intermitente é através da sua rescisão formal no eSocial.

Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia.

O TIO é a plataforma pioneira em gestão do trabalho intermitente no Brasil. Substituindo o trabalho manual por inteligência estratégica, o TIO não apenas otimiza sua produtividade, como oferece conformidade e segurança.

Com nossa expertise e pioneirismo, você terá tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.

Para isso, desenvolvemos um sistema completo, intuitivo e eficaz, simplificando cada etapa da gestão. Veja como o TIO descomplica o trabalho intermitente na sua rotina:

  • Convocação simplificada: Agende e gerencie equipes intermitentes de forma intuitiva, em poucos cliques, economizando tempo.
  • Controle de jornada preciso: Ponto digital com biometria facial e geolocalização para conformidade legal e segurança contra fraudes.
  • Pagamentos descomplicados: Emissão automática de recibos diários, eliminando erros e burocracia na sua rotina financeira.
  • Comunicação direta: Chat interno para interação instantânea e eficiente com seus colaboradores, fortalecendo o engajamento.
  • Histórico completo: Acesse facilmente históricos de convocações, aceites e documentos, tudo organizado e auditável para sua segurança.
  • Suporte rápido: Conte com nosso time de especialistas em português nativo, pronto para ajudar e garantir sua melhor experiência.
  • Conformidade e inovação: Plataforma em constante atualização, alinhada à Lei 13.467, LGPD e às últimas tendências do mercado, para você estar sempre à frente e seguro.

Pronto para otimizar a gestão de intermitentes no seu negócio? Então, ganhe tempo e segurança ao invés de processos manuais e complexos. Milhares de empresas já confiam no TIO para otimizar sua produtividade.

Conheça nossa solução sem compromisso: Oferecemos um tour guiado e gratuito com especialista para você ver como a plataforma funciona, bem como os benefícios práticos.

Agende uma demonstração gratuita agora.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Existe um limite de tempo para o contrato intermitente?

Não, o contrato intermitente não tem um limite de tempo máximo. Ele é por prazo indeterminado e permanece ativo enquanto não for formalmente rescindido.

O que acontece se eu ficar muito tempo sem convocar o trabalhador intermitente?

O contrato permanece ativo, mas inativo. Não há rescisão automática por inatividade. Se você não tem mais interesse no trabalhador, deve formalizar a rescisão no eSocial.

Preciso fazer alguma “renovação” do contrato intermitente a cada ano?

Não. O contrato intermitente não precisa de “renovação” porque é de prazo indeterminado. Você apenas continua a convocar o trabalhador conforme a sua necessidade.

Se o trabalhador recusar muitas convocações, o contrato se encerra?

Não. O trabalhador intermitente tem o direito de recusar convocações sem penalidades e sem que o contrato seja encerrado. O vínculo permanece ativo.

Como faço para encerrar o contrato intermitente definitivamente?

Você deve realizar a rescisão formal do contrato intermitente no eSocial, escolhendo a modalidade adequada (ex: Sem Justa Causa) e pagando as verbas rescisórias devidas, calculadas com base na média salarial.

Referências

[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

[2] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 2

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Picture of Isabelle Fujioka
Isabelle Fujioka

Conteúdos relacionados

Imagem representando profissionais de trabalho intermitente, com elementos de escritório e documentos, reforçando a constitucionalidade do trabalho intermitente.

Trabalho Intermitente é Constitucional? Entenda a Decisão do STF

Isabelle Fujioka 13/12/2024
Imagem ilustrativa sobre o tema Abandono de Emprego no Trabalho Intermitente, mostrando um trabalhador cansado e frustrado rodeado de arquivos e documentos.

Abandono de Emprego no Trabalho Intermitente: Guia Legal

Isabelle Fujioka 27/10/2025
Ilustração de pessoas utilizando computador para dar baixa na carteira de trabalhador intermitente, com elementos relacionados a gestão de registros trabalhistas.

Como dar Baixa na Carteira de Trabalhador Intermitente: Guia

Isabelle Fujioka 24/10/2025

Junte-se a nós

Facebook Instagram Linkedin Youtube

© 2018- TIO. Todos os direitos reservados. CNPJ 40.894.709/0001-00​.

Política de privacidade.

Configurações de privacidade.

Junte-se a nós

Facebook Instagram Linkedin Youtube

© 2018-2024 TIO. Todos os direitos reservados. CNPJ 40.894.709/0001-00​.