Direitos no Trabalho Intermitente: lista atualizada

O trabalhador intermitente tem direito a todos os direitos trabalhistas proporcionais ao tempo trabalhado, pagos ao final de cada convocação. Isso inclui: salário (nunca inferior ao valor/hora do mínimo), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, Repouso Semanal Remunerado (DSR) e recolhimento de FGTS e INSS. O registro em Carteira de Trabalho é obrigatório.

Imagem de três pessoas discutindo direitos no trabalho intermitente, uma delas sentada e usando um computador, enquanto as outras duas conversam ao lado. Representa diálogo e negociação de direitos trabalhistas.

O trabalho intermitente, regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), trouxe flexibilidade para o mercado de trabalho, mas também gerou dúvidas sobre os direitos e deveres de empregadores e trabalhadores.

A modalidade, caracterizada pela alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, exige clareza para garantir a segurança jurídica de ambas as partes. Entender os direitos no trabalho intermitente é fundamental para evitar conflitos e assegurar o cumprimento da legislação.

Este guia completo tem como objetivo desmistificar o tema, apresentando de forma clara e objetiva todos os direitos assegurados ao trabalhador intermitente, desde as verbas remuneratórias até os benefícios previdenciários. Seja você empregador ou empregado, aqui você encontrará as informações necessárias para navegar com confiança por essa modalidade de contrato.

Quais são os Direitos no Trabalho Intermitente?

Embora o contrato intermitente possua características específicas, o trabalhador sob esse regime tem garantidos diversos direitos trabalhistas e previdenciários, porém com algumas particularidades no cálculo e pagamento.

É crucial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes desses direitos para garantir a conformidade legal e a justiça nas relações de trabalho.

1. Remuneração Proporcional

O trabalhador intermitente tem direito à remuneração pelas horas ou dias efetivamente trabalhados. O valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados que exerçam a mesma função na empresa, seja ele intermitente ou não [1].

O pagamento deve ser feito ao final de cada período de prestação de serviço, acompanhado de um recibo detalhado.

2. Férias Proporcionais + 1/3

Após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o trabalhador intermitente adquire o direito a 30 dias de férias [1].

No entanto, a particularidade aqui é que o pagamento das férias proporcionais, acrescidas de um terço (1/3), deve ser feito ao final de cada convocação, juntamente com a remuneração do serviço prestado.

3. 13º Salário Proporcional

Assim como as férias, o 13º salário do trabalhador intermitente é pago de forma proporcional ao final de cada período de prestação de serviço [1].

O valor corresponde a 1/12 da remuneração recebida no período, acrescido de 1/12 da média das horas extras, adicionais noturnos, etc., se houver.

4. Repouso Semanal Remunerado (RSR)

O trabalhador intermitente tem direito ao Repouso Semanal Remunerado (RSR), que corresponde a um dia de folga remunerada a cada seis dias de trabalho.

O valor do RSR é calculado com base na média das horas trabalhadas na semana e deve ser pago juntamente com as demais verbas ao final de cada convocação.

5. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O empregador é obrigado a depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador intermitente. O depósito corresponde a 8% da remuneração paga em cada período de prestação de serviço.

Esse depósito deve ser feito mensalmente, até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado.

6. Previdência Social (INSS)

O trabalhador intermitente é segurado obrigatório da Previdência Social. As contribuições previdenciárias são calculadas sobre a remuneração recebida e devem ser recolhidas pelo empregador.

É importante que o trabalhador verifique se as contribuições estão sendo feitas corretamente para garantir o acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.

7. Aviso Prévio e Verbas Rescisórias

Em caso de rescisão do contrato de trabalho intermitente, aplicam-se as regras gerais da CLT [2].

O trabalhador tem direito ao aviso prévio (se a rescisão não for por justa causa), saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (se não pagas a cada convocação), 13º salário proporcional e saque do FGTS, além da multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa.

8. Seguro-Desemprego

Inicialmente, havia dúvidas sobre o direito ao seguro-desemprego para trabalhadores intermitentes.

No entanto, a jurisprudência e algumas interpretações da legislação têm garantido esse direito, desde que o trabalhador preencha os requisitos gerais para a concessão do benefício, como tempo mínimo de trabalho e não possuir outra fonte de renda.

9. Outros Direitos

Além dos direitos mencionados, o trabalhador intermitente também tem direito a:

  • Adicional noturno, horas extras e adicionais de insalubridade/periculosidade, se aplicáveis.
  • Salário-família, se preencher os requisitos legais.
  • Benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria, etc.

É fundamental que o empregador formalize todas as convocações e pagamentos, mantendo registros detalhados para evitar problemas futuros. O trabalhador, por sua vez, deve acompanhar esses registros e buscar orientação caso identifique alguma irregularidade.

Regras de Convocação e Recusa: O Direito à Inatividade

A natureza não contínua do trabalho intermitente é balizada por regras estritas de convocação, essenciais para a validade do contrato e para garantir a flexibilidade do trabalhador.

Convocação e Prazo para Aceite

O empregador deve convocar o empregado com, no mínimo, três dias corridos (72 horas) de antecedência, informando a jornada e o local de trabalho.

  • Resposta do Empregado: O trabalhador tem o prazo de 24 horas para aceitar ou recusar a oferta.
  • Recusa: A recusa da convocação é um direito legal do trabalhador intermitente e não configura insubordinação nem pode ser motivo de demissão por justa causa. Este é um ponto-chave de distinção do trabalho tradicional.

A Multa por Desistência

Uma vez aceita a convocação, se qualquer das partes desistir da prestação de serviço sem justo motivo, deverá pagar à outra parte, no prazo de 30 dias, multa de 50% da remuneração que seria devida.

Verbas Rescisórias: O Cálculo pela Média

Em caso de rescisão sem justa causa, os direitos no trabalho intermitente seguem as regras gerais da CLT, mas com uma peculiaridade importante no cálculo da base:

  • Base de Cálculo: Todas as verbas rescisórias são calculadas com base na média dos valores recebidos pelo empregado intermitente ao longo do vigência do contrato.
  • Direitos na Rescisão (Sem Justa Causa):
    • Saldo de Salário.
    • Aviso Prévio Indenizado (calculado pela média).
    • Férias Vencidas (se houver, com 1/3) e Proporcionais.
    • 13º Salário Proporcional.
    • Multa de 40% do FGTS (calculada sobre o saldo dos depósitos do FGTS).
  • Seguro-Desemprego: O trabalhador intermitente não tem direito ao seguro-desemprego, a menos que haja alteração na legislação.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O trabalhador intermitente tem direito a seguro-desemprego?

Não. Atualmente, a legislação brasileira não concede o direito ao seguro-desemprego para o trabalhador intermitente. Esse é um dos poucos direitos no trabalho intermitente que não são equiparados aos do regime de tempo integral.

O empregador pode exigir exclusividade do trabalhador intermitente?

Não. O empregador não pode exigir exclusividade nem que o trabalhador intermitente fique à sua disposição durante os períodos de inatividade. O profissional pode manter vínculos empregatícios intermitentes com quantas empresas desejar.

O que acontece se o empregador não convocar o intermitente por muito tempo?

Se o empregador não convocar o trabalhador intermitente por um período igual ou superior a um ano, o contrato de trabalho é considerado automaticamente rescindido (extinto), conforme a Portaria MTP nº 671/2021.

O valor da hora de trabalho pode ser inferior ao salário mínimo?

Não. O valor da hora de trabalho do intermitente não pode ser inferior ao valor da hora do salário mínimo nacional ou regional, nem ao valor da hora de outros empregados da empresa que exerçam a mesma função em contrato tradicional.

Referências

[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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