Contrato Intermitente Garante Vale Transporte? Guia

Sim, o Contrato Intermitente garante Vale-Transporte ao trabalhador, mas de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados (convocados). O benefício custeia o deslocamento residência-trabalho e volta, sendo calculado com base no número de passagens necessárias na convocação, aplicando-se o desconto de até 6% do salário proporcional.

Ilustração de pessoas aguardando transporte público, com um ônibus azul e uma parada de ônibus, destacando a importância do contrato intermitente que garante Vale Transporte aos trabalhadores.

A flexibilidade do trabalho intermitente traz inúmeras vantagens para o empregador e o empregado, mas também gera dúvidas específicas no Departamento Pessoal (DP), especialmente sobre a concessão de benefícios. A questão mais recorrente é: o Contrato intermitente garante vale transporte?

A resposta é afirmativa e categórica. O trabalhador intermitente possui os mesmos direitos básicos de qualquer celetista, com a única diferença na forma de concessão de alguns benefícios, que se tornam proporcionais aos dias de convocação.

Este guia completo, focado no DP e RH, esclarece a obrigatoriedade legal, o método de cálculo e a logística de pagamento para garantir a conformidade jurídica e o cumprimento da Lei do Vale-Transporte.

A Obrigatoriedade Legal do Vale-Transporte no Regime Intermitente

O direito ao Vale-Transporte (VT) é um dos mais antigos e essenciais, instituído pela Lei nº 7.418/85 [1].

A CLT, ao instituir o trabalho intermitente (Art. 452-A) [2], garante ao trabalhador todos os direitos do celetista padrão.

Sim, o Contrato Intermitente Garante Vale Transporte

O VT é obrigatório para custear o deslocamento do empregado de sua residência até o local de trabalho e vice-versa. Por ser um direito básico, aplica-se integralmente ao intermitente, mas respeitando o princípio da intermitência.

Princípio Chave: O Vale-Transporte é devido apenas nos dias em que houver efetiva convocação e prestação de serviço.

O período de inatividade não é considerado tempo à disposição do empregador [1]. Portanto, o empregador não tem a obrigação de fornecer o VT nos dias em que o colaborador não for convocado, mas deve fazê-lo em 100% das convocações.

Pagamento e Logística: Vale-Transporte Proporcional Intermitente

A principal diferença reside na natureza da proporcionalidade. Enquanto um empregado de jornada integral recebe o VT referente aos dias úteis do mês, o intermitente recebe o benefício referente apenas aos dias de trabalho definidos em cada chamado.

Quando o Vale-Transporte Deve Ser Pago? (H3)

Para o intermitente, o VT deve ser fornecido antes do início da prestação de serviço. A lei exige que o benefício seja antecipado para o trabalhador ter condições de se deslocar até o local de trabalho.

Logística Ideal: O valor deve ser calculado após a aceitação da convocação e creditado ao trabalhador de forma que ele possa utilizar o transporte no primeiro dia do chamado.

Como Calcular o Vale-Transporte Proporcional Intermitente?

O cálculo do Vale-transporte proporcional intermitente segue a lógica da necessidade de deslocamento, mas com o limite legal de desconto:

  1. Passo 1: Calcular a Necessidade Diária

    Valor Diário VT = Valor da Passagem X Número de Passagens Diárias (ida e volta).

  2. Passo 2: Calcular o Valor Total Antecipado

    Total VT a Pagar = Valor Diário VT X Número de Dias da Convocação.

  3. Passo 3: Aplicar o Desconto Legal de 6%

    O empregador tem o direito de descontar até 6% do salário base do empregado, mas apenas sobre o valor do salário efetivamente pago pela prestação de serviços naquela convocação.

    Desconto Máximo = Salário Total da Convocação x 0,06.

Regra de Ouro: O valor descontado nunca pode ser superior ao valor total do Vale-Transporte antecipado ao empregado. Se 6% do salário for um valor maior que o total do VT, a empresa só pode descontar o valor total das passagens.

  • Exemplo: Trabalhador convocado por 4 dias. Passagem R$ 5,00 (ida e volta R$ 10,00). Salário total R$ 300,00.
    • VT Total a Pagar: R$ 10,00 x 4 dias = R$ 40,00.
    • Desconto Máximo (6%): R$ 300,00 x 0,06 = R$ 18,00.
    • Resultado: A empresa deve antecipar R$ 40,00 e pode descontar R$ 18,00.

Documentação e Gestão para o DP

Para a correta gestão e compliance, o DP e RH devem adotar procedimentos rigorosos:

  1. Declaração de Opção: Assim como em qualquer contrato, o empregado intermitente deve assinar um termo de opção ou recusa ao Vale-Transporte no momento da contratação. Ele pode optar por não utilizar o VT, se declarar que não necessita de transporte público para o deslocamento.
  2. Registro no Recibo: O valor do VT antecipado e o valor do desconto (limitado a 6%) devem constar detalhadamente no recibo de pagamento emitido ao final de cada convocação [3].
  3. Uso Exclusivo: O VT não possui natureza salarial e deve ser usado exclusivamente para o deslocamento residência-trabalho. O uso indevido pode levar a sanções disciplinares.

Utilizar um software de gestão de ponto e folha de pagamento que seja adaptável à jornada intermitente facilita drasticamente o cálculo proporcional e a emissão dos recibos com a discriminação correta dos valores.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O vale-transporte entra no cálculo das verbas rescisórias do intermitente?

Não. O Vale-Transporte é uma verba indenizatória, e não salarial. Portanto, ele não integra a base de cálculo para férias, 13º salário, FGTS ou verbas rescisórias.

Se o trabalhador intermitente recusar o Vale-Transporte, o que a empresa deve fazer?

Se o empregado assinar uma declaração de que não necessita do Vale-Transporte (por utilizar meio próprio, carona, ou morar perto), a empresa está desobrigada de fornecê-lo e de fazer o desconto de 6% sobre o salário.

O Vale-Transporte do intermitente pode ser pago em dinheiro?

Sim, a Lei do Vale-Transporte prevê que o benefício deve ser concedido por meio de vales ou créditos.
Contudo, na prática do contrato intermitente, por sua natureza, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem permitido o pagamento em dinheiro, desde que seja uma prática costumeira ou que haja previsão em Acordo ou Convenção Coletiva e que o valor seja discriminado no recibo de pagamento.

O Contrato intermitente garante vale transporte mesmo que eu só trabalhe 2 horas por dia?

Sim. O direito ao Vale-Transporte não está vinculado à duração da jornada (seja ela de 2 horas ou 8 horas), mas sim à necessidade de deslocamento para a prestação de serviço.

Referências

[1] Planalto. Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 (Lei do Vale-Transporte).

[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

[3] Planalto. DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

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