A flexibilidade do trabalho intermitente traz inúmeras vantagens para o empregador e o empregado, mas também gera dúvidas específicas no Departamento Pessoal (DP), especialmente sobre a concessão de benefícios. A questão mais recorrente é: o Contrato intermitente garante vale transporte?
A resposta é afirmativa e categórica. O trabalhador intermitente possui os mesmos direitos básicos de qualquer celetista, com a única diferença na forma de concessão de alguns benefícios, que se tornam proporcionais aos dias de convocação.
Este guia completo, focado no DP e RH, esclarece a obrigatoriedade legal, o método de cálculo e a logística de pagamento para garantir a conformidade jurídica e o cumprimento da Lei do Vale-Transporte.
Encontre no TIO Digital
A Obrigatoriedade Legal do Vale-Transporte no Regime Intermitente
O direito ao Vale-Transporte (VT) é um dos mais antigos e essenciais, instituído pela Lei nº 7.418/85 [1].
A CLT, ao instituir o trabalho intermitente (Art. 452-A) [2], garante ao trabalhador todos os direitos do celetista padrão.
Sim, o Contrato Intermitente Garante Vale Transporte
O VT é obrigatório para custear o deslocamento do empregado de sua residência até o local de trabalho e vice-versa. Por ser um direito básico, aplica-se integralmente ao intermitente, mas respeitando o princípio da intermitência.
Princípio Chave: O Vale-Transporte é devido apenas nos dias em que houver efetiva convocação e prestação de serviço.
O período de inatividade não é considerado tempo à disposição do empregador [1]. Portanto, o empregador não tem a obrigação de fornecer o VT nos dias em que o colaborador não for convocado, mas deve fazê-lo em 100% das convocações.
Pagamento e Logística: Vale-Transporte Proporcional Intermitente
A principal diferença reside na natureza da proporcionalidade. Enquanto um empregado de jornada integral recebe o VT referente aos dias úteis do mês, o intermitente recebe o benefício referente apenas aos dias de trabalho definidos em cada chamado.
Quando o Vale-Transporte Deve Ser Pago? (H3)
Para o intermitente, o VT deve ser fornecido antes do início da prestação de serviço. A lei exige que o benefício seja antecipado para o trabalhador ter condições de se deslocar até o local de trabalho.
Logística Ideal: O valor deve ser calculado após a aceitação da convocação e creditado ao trabalhador de forma que ele possa utilizar o transporte no primeiro dia do chamado.
Como Calcular o Vale-Transporte Proporcional Intermitente?
O cálculo do Vale-transporte proporcional intermitente segue a lógica da necessidade de deslocamento, mas com o limite legal de desconto:
- Passo 1: Calcular a Necessidade Diária
Valor Diário VT = Valor da Passagem X Número de Passagens Diárias (ida e volta).
- Passo 2: Calcular o Valor Total Antecipado
Total VT a Pagar = Valor Diário VT X Número de Dias da Convocação.
- Passo 3: Aplicar o Desconto Legal de 6%
O empregador tem o direito de descontar até 6% do salário base do empregado, mas apenas sobre o valor do salário efetivamente pago pela prestação de serviços naquela convocação.
Desconto Máximo = Salário Total da Convocação x 0,06.
Regra de Ouro: O valor descontado nunca pode ser superior ao valor total do Vale-Transporte antecipado ao empregado. Se 6% do salário for um valor maior que o total do VT, a empresa só pode descontar o valor total das passagens.
- Exemplo: Trabalhador convocado por 4 dias. Passagem R$ 5,00 (ida e volta R$ 10,00). Salário total R$ 300,00.
- VT Total a Pagar: R$ 10,00 x 4 dias = R$ 40,00.
- Desconto Máximo (6%): R$ 300,00 x 0,06 = R$ 18,00.
- Resultado: A empresa deve antecipar R$ 40,00 e pode descontar R$ 18,00.
Documentação e Gestão para o DP
Para a correta gestão e compliance, o DP e RH devem adotar procedimentos rigorosos:
- Declaração de Opção: Assim como em qualquer contrato, o empregado intermitente deve assinar um termo de opção ou recusa ao Vale-Transporte no momento da contratação. Ele pode optar por não utilizar o VT, se declarar que não necessita de transporte público para o deslocamento.
- Registro no Recibo: O valor do VT antecipado e o valor do desconto (limitado a 6%) devem constar detalhadamente no recibo de pagamento emitido ao final de cada convocação [3].
- Uso Exclusivo: O VT não possui natureza salarial e deve ser usado exclusivamente para o deslocamento residência-trabalho. O uso indevido pode levar a sanções disciplinares.
Utilizar um software de gestão de ponto e folha de pagamento que seja adaptável à jornada intermitente facilita drasticamente o cálculo proporcional e a emissão dos recibos com a discriminação correta dos valores.
Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia para você.
O TIO é a plataforma pioneira em gestão do trabalho intermitente no Brasil. Substituindo o trabalho manual por inteligência estratégica, o TIO não apenas otimiza sua produtividade, como oferece conformidade e segurança.
Com nossa expertise e pioneirismo, você terá tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.
Para isso, desenvolvemos um sistema completo, intuitivo e eficaz, simplificando cada etapa da gestão. Veja como o TIO descomplica o trabalho intermitente na sua rotina:
- Convocação simplificada: Agende e gerencie equipes intermitentes de forma intuitiva, em poucos cliques, economizando tempo.
- Controle de jornada preciso: Ponto digital com biometria facial e geolocalização para conformidade legal e segurança contra fraudes.
- Pagamentos descomplicados: Emissão automática de recibos diários, eliminando erros e burocracia na sua rotina financeira.
- Comunicação direta: Chat interno para interação instantânea e eficiente com seus colaboradores, fortalecendo o engajamento.
- Histórico completo: Acesse facilmente históricos de convocações, aceites e documentos, tudo organizado e auditável para sua segurança.
- Suporte rápido: Conte com nosso time de especialistas em português nativo, pronto para ajudar e garantir sua melhor experiência.
- Conformidade e inovação: Plataforma em constante atualização, alinhada à Lei 13.467, LGPD e às últimas tendências do mercado, para você estar sempre à frente e seguro.
Pronto para otimizar a gestão de intermitentes no seu negócio? Então, ganhe tempo e segurança ao invés de processos manuais e complexos. Milhares de empresas já confiam no TIO para otimizar sua produtividade.
Conheça nossa solução sem compromisso: Oferecemos um tour guiado e gratuito com especialista para você ver como a plataforma funciona, e os benefícios práticos.
Agende uma demonstração gratuita agora.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. O Vale-Transporte é uma verba indenizatória, e não salarial. Portanto, ele não integra a base de cálculo para férias, 13º salário, FGTS ou verbas rescisórias.
Se o empregado assinar uma declaração de que não necessita do Vale-Transporte (por utilizar meio próprio, carona, ou morar perto), a empresa está desobrigada de fornecê-lo e de fazer o desconto de 6% sobre o salário.
Sim, a Lei do Vale-Transporte prevê que o benefício deve ser concedido por meio de vales ou créditos.
Contudo, na prática do contrato intermitente, por sua natureza, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem permitido o pagamento em dinheiro, desde que seja uma prática costumeira ou que haja previsão em Acordo ou Convenção Coletiva e que o valor seja discriminado no recibo de pagamento.
Sim. O direito ao Vale-Transporte não está vinculado à duração da jornada (seja ela de 2 horas ou 8 horas), mas sim à necessidade de deslocamento para a prestação de serviço.
Referências
[1] Planalto. Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 (Lei do Vale-Transporte).
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
[3] Planalto. DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?



![[Infográfico] Etapas de contratação intermitente sidebar](https://uat.blog.tio.digital.appunica.com.br/wp-content/uploads/2023/01/Banner-12-300x400-1.png)
![[Template] Minuta de contrato - Sidebar](https://uat.blog.tio.digital.appunica.com.br/wp-content/uploads/2023/01/Banner-07-300x400-1.png)
![[Calculadora] Salário Intermitente - Sidebar](https://uat.blog.tio.digital.appunica.com.br/wp-content/uploads/2022/07/Banner-10-300x400-1.png)
![[Template] Rescisão de contrato - Sidebar](https://uat.blog.tio.digital.appunica.com.br/wp-content/uploads/2023/01/Banner-06-300x400_.png)
![[Demo] Sidebar](https://uat.blog.tio.digital.appunica.com.br/wp-content/uploads/2023/01/Banner-08-300x400-1.png)