O Adicional Noturno no Trabalho Intermitente é um tema que gera muitas dúvidas para o Departamento Pessoal e Contadores. A natureza não contínua da convocação exige que o cálculo desse adicional seja feito precisamente, respeitando a legislação para evitar passivos trabalhistas.
Afinal, todo trabalhador, independentemente da modalidade de contratação, tem direito à remuneração superior por serviços prestados no horário noturno, conforme o Art. 7º, IX, da Constituição Federal [2].
Este guia técnico foi elaborado para fornecer a você, empregador ou profissional de RH, o conhecimento exato para calcular, pagar e integrar o Adicional Noturno no Trabalho Intermitente corretamente, garantindo a conformidade legal em cada convocação.
Encontre no TIO Digital
Regras Fundamentais do Adicional Noturno no Trabalho Intermitente
A principal regra do Adicional Noturno no Trabalho Intermitente é que ele deve seguir as mesmas diretrizes aplicadas aos contratos de trabalho tradicionais da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) [1]. A diferença está apenas na proporcionalidade do pagamento.
O Horário Noturno e a Redução Ficta
Para o trabalhador urbano (a maioria no contrato intermitente), o período noturno é aquele compreendido entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.
A legislação estabelece que a hora noturna é fictamente reduzida. Isso significa que cada 60 minutos trabalhados à noite são computados como 52 minutos e 30 segundos, ou seja, a cada 7 horas trabalhadas à noite, o empregado recebe por 8 horas (7h x 60 min = 420 min; 420 min / 52,5 min = 8 horas noturnas).
O Percentual de Acréscimo
O acréscimo mínimo legal sobre a hora normal é de 20% (vinte por cento), conforme o Art. 73 da CLT [1]. É crucial verificar a convenção ou acordo coletivo de sua categoria, pois eles podem determinar um percentual superior.
Como Calcular o Adicional Noturno no Trabalho Intermitente
O cálculo do adicional noturno deve ser feito sobre o valor da hora de trabalho. É essencial primeiro determinar o valor da hora normal do intermitente.
Passo a Passo do Cálculo
- Calcule o Valor da Hora Diurna:
O valor da hora contratual não pode ser inferior ao salário mínimo-hora ou ao dos demais empregados da empresa na mesma função [Link Interno: Contrato Intermitente].
- Calcule o Valor do Adicional:
Multiplique o valor da hora diurna por 20%.
- Calcule a Hora Noturna Bruta:
Some o valor da hora diurna com o valor do adicional.
- Considere a Redução Ficta:
A cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho noturno, o empregado deve ser remunerado como se tivesse trabalhado 60 minutos, o que impacta no total de horas pagas na convocação.
Exemplo Prático de Cálculo
Se o salário-hora do seu intermitente é de R$ 10,00:
- Adicional Noturno (20%): R$ 10,00 x 0,20 = R$ 2,00.
- Valor da Hora Noturna Bruta: R$ 10,00 + R$ 2,00 = R$ 12,00.
Se o empregado trabalhou 7 horas de relógio (420 minutos) no período noturno:
- Horas Noturnas Computadas: 420 minutos / 52,5 minutos = 8 horas.
- Remuneração Paga: 8 horas x R$ 12,00 = R$ 96,00.
Este cálculo demonstra a importância da redução ficta, um ponto de erro frequente para empresas que ainda fazem o controle manual.
Integração do Adicional nas Verbas Proporcionais
O Adicional Noturno no Trabalho Intermitente, quando pago, não é isolado; ele integra a base de cálculo de outras verbas, seguindo o princípio da habitualidade e proporcionalidade.
Base de Cálculo para DSR, Férias e 13º
O valor do adicional noturno pago na convocação deve ser somado à remuneração das horas normais para compor a base de cálculo das parcelas proporcionais que devem ser quitadas ao final do serviço (Art. 452-A, § 6º da CLT) [1].
Base de Cálculo Total = Horas Normais Remuneradas+ Horas Extras Remuneradas + Adicional Noturno.
- DSR Proporcional: O DSR será calculado sobre a soma da remuneração e dos adicionais (incluindo o noturno) [Link Interno: DSR Intermitente].
- Férias e 13º Proporcionais: O valor da hora noturna, já acrescido dos 20%, entra na base de cálculo para a apuração do 13º e das Férias + 1/3 proporcionais.
Adicional Noturno em Horas Extras
Se o trabalho noturno também exceder a jornada contratada, ocorrerá a incidência cumulativa, contabilizada como hora extra:
- Acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal (Adicional Noturno).
- Acréscimo de 50% (mínimo) sobre o valor da hora já majorada pelo adicional noturno (Hora Extra Noturna).
A gestão do ponto eletrônico com geolocalização é a única forma segura de automatizar a aplicação da redução ficta, do adicional de 20% e da integração das verbas. Confiar em planilhas manuais é o maior risco de erro de folha para o trabalho intermitente noturno.
Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia.
O TIO é a plataforma pioneira em gestão do trabalho intermitente no Brasil. Substituindo o trabalho manual por inteligência estratégica, o TIO não apenas otimiza sua produtividade, como oferece conformidade e segurança.
Com nossa expertise e pioneirismo, você terá tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.
Para isso, desenvolvemos um sistema completo, intuitivo e eficaz, simplificando cada etapa da gestão. Veja como o TIO descomplica o trabalho intermitente na sua rotina:
- Convocação simplificada: Agende e gerencie equipes intermitentes de forma intuitiva, em poucos cliques, economizando tempo.
- Controle de jornada preciso: Ponto digital com biometria facial e geolocalização para conformidade legal e segurança contra fraudes.
- Pagamentos descomplicados: Emissão automática de recibos diários, eliminando erros e burocracia na sua rotina financeira.
- Comunicação direta: Chat interno para interação instantânea e eficiente com seus colaboradores, fortalecendo o engajamento.
- Histórico completo: Acesse facilmente históricos de convocações, aceites e documentos, tudo organizado e auditável para sua segurança.
- Suporte rápido: Conte com nosso time de especialistas em português nativo, pronto para ajudar e garantir sua melhor experiência.
- Conformidade e inovação: Plataforma em constante atualização, alinhada à Lei 13.467, LGPD e às últimas tendências do mercado, para você estar sempre à frente e seguro.
Pronto para otimizar a gestão de intermitentes no seu negócio? Então, ganhe tempo e segurança ao invés de processos manuais e complexos. Milhares de empresas já confiam no TIO para otimizar sua produtividade.
Conheça nossa solução sem compromisso: Oferecemos um tour guiado e gratuito com especialista para você ver como a plataforma funciona, bem como os benefícios práticos.
Agende uma demonstração gratuita agora.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. O trabalhador intermitente tem direito ao Adicional Noturno de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna sempre que for convocado e prestar serviços entre 22h e 5h (zona urbana).
Sim, a regra da redução ficta (1 hora = 52 minutos e 30 segundos) é uma proteção constitucional e se aplica integralmente ao cálculo do Adicional Noturno no Trabalho Intermitente.
O pagamento do Adicional Noturno no Trabalho Intermitente deve ser efetuado, de forma imediata e proporcional, ao final de cada período de prestação de serviço, junto com a remuneração das horas normais, DSR, Férias e 13º proporcionais.
Sim. O Adicional Noturno integra a base de cálculo para as parcelas proporcionais que devem ser quitadas ao final da convocação: DSR, Férias proporcionais + 1/3 e 13º Salário proporcional.
Referências
[1] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
[2] Planalto. Constituição Federal de 1988.
[3] Jusbrasil. Súmula n. 60 do TST.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 2
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?



![[Infográfico] Etapas de contratação intermitente sidebar](https://uat.blog.tio.digital.appunica.com.br/wp-content/uploads/2023/01/Banner-12-300x400-1.png)
![[Template] Minuta de contrato - Sidebar](https://uat.blog.tio.digital.appunica.com.br/wp-content/uploads/2023/01/Banner-07-300x400-1.png)
![[Calculadora] Salário Intermitente - Sidebar](https://uat.blog.tio.digital.appunica.com.br/wp-content/uploads/2022/07/Banner-10-300x400-1.png)
![[Template] Rescisão de contrato - Sidebar](https://uat.blog.tio.digital.appunica.com.br/wp-content/uploads/2023/01/Banner-06-300x400_.png)
![[Demo] Sidebar](https://uat.blog.tio.digital.appunica.com.br/wp-content/uploads/2023/01/Banner-08-300x400-1.png)