O trabalho intermitente, regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017 [1], trouxe flexibilidade para empregadores e novas oportunidades para trabalhadores. No entanto, a remuneração no trabalho intermitente ainda gera muitas dúvidas, tanto para quem contrata quanto para quem presta o serviço.
Este guia completo visa desmistificar o tema, abordando os aspectos legais, a forma de cálculo e os direitos envolvidos, garantindo transparência e conformidade nas relações de trabalho.
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- O que é o Trabalho Intermitente?
- Qual a diferença entre salário e remuneração?
- Como Funciona a Remuneração no Trabalho Intermitente?
- Direitos e Deveres do Trabalhador Intermitente
- Desafios e Boas Práticas
- Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
O que é o Trabalho Intermitente?
O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho em que a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de atividade e inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador [1].
A principal característica é a descontinuidade, onde o trabalhador é convocado conforme a necessidade do empregador e recebe apenas pelas horas ou dias efetivamente trabalhados.
Qual a diferença entre salário e remuneração?
Ainda que os conceitos sejam utilizados como sinônimos, na prática, são diferentes. Isso porque o salário diz respeito apenas ao pagamento pelas horas trabalhadas, como que um valor bruto e que serve como base de cálculo para a remuneração.
Assim, a remuneração considera o valor líquido, total final, com incidência de adicionais e descontos.
Como Funciona a Remuneração no Trabalho Intermitente?
A remuneração no trabalho intermitente é proporcional ao tempo de serviço prestado durante o período de convocação. Isso significa que o trabalhador recebe apenas pelas horas ou dias em que esteve à disposição do empregador e efetivamente trabalhou.
É crucial que o valor da hora de trabalho não seja inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados que exerçam a mesma função na empresa, seja ele intermitente ou não.
Componentes da Remuneração
Ao final de cada período de prestação de serviços, o empregador deve efetuar o pagamento imediato das seguintes parcelas:
- Salário: Valor correspondente às horas ou dias trabalhados.
- Férias Proporcionais: Acrescidas de 1/3.
- 13º Salário Proporcional: Calculado sobre o período trabalhado.
- Repouso Semanal Remunerado (RSR): Incluindo feriados.
- Adicionais Legais: Como adicional noturno, horas extras, entre outros, se houver.
Todos esses valores devem ser discriminados no recibo de pagamento, que deve ser assinado pelo empregado.
O não pagamento dessas verbas ao final de cada convocação pode descaracterizar o contrato intermitente, gerando um vínculo empregatício por prazo indeterminado com todos os direitos de um trabalhador celetista.
Exemplo de Cálculo
Para ilustrar, considere um trabalhador intermitente com salário-hora de R$ 10,00. Se ele for convocado para trabalhar 20 horas em uma semana:
- Salário: 20 horas * R$ 10,00 = R$ 200,00.
- RSR (1/6 da remuneração): R$ 200,00 / 6 = R$ 33,33.
- Férias Proporcionais (1/12 da remuneração + RSR, acrescido de 1/3): (R$ 200,00 + R$ 33,33) / 12 * 1.33 = R$ 25,92.
- 13º Salário Proporcional (1/12 da remuneração + RSR): (R$ 200,00 + R$ 33,33) / 12 = R$ 19,44.
- Total a receber na convocação: R$ 200,00 + R$ 33,33 + R$ 25,92 + R$ 19,44 = R$ 278,69.
Além desses valores, o empregador deve recolher o FGTS (8% sobre a remuneração + RSR) e a contribuição previdenciária (INSS) sobre o total pago.
Direitos e Deveres do Trabalhador Intermitente
Direitos
O trabalhador intermitente possui direitos assegurados pela CLT, proporcionais ao tempo trabalhado:
- Salário: Não inferior ao mínimo ou ao de outros empregados na mesma função.
- Férias e 13º Salário: Proporcionais, pagos ao final de cada convocação.
- Repouso Semanal Remunerado (RSR): Incluindo feriados.
- FGTS: Depósito de 8% sobre o valor pago em cada convocação.
- Previdência Social (INSS): Contribuição para acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade.
- Aviso Prévio: Em caso de rescisão, conforme as regras gerais da CLT.
- Seguro-Desemprego: Se preencher os requisitos legais.
Deveres
O trabalhador intermitente também possui deveres, como:
- Aceitar ou Recusar Convocação: O trabalhador tem o direito de aceitar ou recusar a convocação, não configurando insubordinação a recusa. No entanto, a aceitação da convocação gera a obrigação de comparecer ao trabalho.
- Cumprir o Acordado: Uma vez aceita a convocação, o trabalhador deve cumprir a jornada e as tarefas conforme o combinado.
- Respeitar o Prazo de Resposta: O empregador deve informar a convocação com, no mínimo, três dias corridos de antecedência, e o empregado tem um dia útil para responder. O silêncio do empregado é considerado recusa.
Desafios e Boas Práticas
Um dos principais desafios do trabalho intermitente é a instabilidade da renda para o trabalhador. Para mitigar isso, é fundamental que empregadores e trabalhadores mantenham uma comunicação clara e um planejamento adequado das convocações.
Para Empregadores:
- Contrato Claro: Elabore um contrato de trabalho intermitente detalhado, especificando o valor da hora de trabalho e as condições de convocação.
- Pagamento Correto: Realize o pagamento de todas as verbas devidas ao final de cada período de prestação de serviços, discriminando-as no recibo.
- eSocial: Utilize o eSocial para o registro e a gestão do contrato intermitente, garantindo a conformidade com a legislação.
Para Trabalhadores:
- Organização Financeira: Planeje suas finanças considerando a variabilidade da renda.
- Conheça Seus Direitos: Esteja ciente de todos os seus direitos para garantir que sejam cumpridos.
- Comunicação: Mantenha uma boa comunicação com o empregador sobre sua disponibilidade.
Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. O valor da hora de trabalho do empregado intermitente não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados que exerçam a mesma função na empresa.
As férias proporcionais (acrescidas de 1/3) e o 13º salário proporcional são pagos ao final de cada período de prestação de serviços, juntamente com a remuneração e o RSR.
O não pagamento correto das verbas ao final de cada convocação pode descaracterizar o contrato intermitente, levando ao reconhecimento de um vínculo empregatício por prazo indeterminado e à obrigação de pagar todas as diferenças salariais e encargos retroativos.
Não. O trabalhador intermitente tem o direito de aceitar ou recusar a convocação, sem que isso configure insubordinação ou quebra de contrato. A recusa não impede futuras convocações.
Referências
[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
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