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Quando Se Encerra o Contrato Intermitente? Fim do Vínculo

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 14/10/25
  • 4 min

Início » Jornada de Trabalho Intermitente » Quando Se Encerra o Contrato Intermitente? Fim do Vínculo

O contrato intermitente se encerra apenas com a formalização da rescisão contratual (demissão) no eSocial, independentemente do tempo de inatividade. O término ocorre por iniciativa do empregador (sem justa causa, justa causa) ou do empregado (a pedido), ou por acordo mútuo, mas nunca de forma tácita.

Imagem ilustrativa de uma conversa de encerramento de contrato intermitente entre um empregador e um trabalhador, destacando o momento de finalização do contrato. Ideal para quem busca informações sobre quando se encerra o contrato intermitente.

O trabalho intermitente, por sua natureza flexível, gera uma dúvida frequente entre empregadores: quando se encerra o contrato intermitente, de fato? Muitos acreditam que, após um longo período sem convocações, o vínculo se extingue automaticamente.

Essa crença, no entanto, é um mito que pode gerar grandes passivos trabalhistas. Para que o término contrato intermitente inatividade seja legal, o empregador deve seguir regras específicas. Este guia definitivo esclarece as únicas formas válidas de encerramento do contrato intermitente, enfatizando a necessidade de formalização no eSocial para garantir a segurança jurídica.

Encontre no TIO Digital

  • O Vínculo Não se Encerra Automaticamente: Fim do Mito da Inatividade
  • As Formas Legais de Término do Contrato Intermitente
  • Rescisão por Inatividade: O Que o Empregador Precisa Fazer?
  • A Importância do Registro Final no eSocial
  • Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

O Vínculo Não se Encerra Automaticamente: Fim do Mito da Inatividade

A principal informação que todo empregador precisa ter é clara e direta: o contrato intermitente é de prazo indeterminado e não se encerra automaticamente pela falta de convocações.

Enquanto o empregador apenas para de convocar o trabalhador, o contrato continua vigente, apenas em período de inatividade [1]. Isso significa que o empregado continua registrado no eSocial/CTPS.

A Regra dos 12 Meses Foi Revogada

Inicialmente, a CLT previa que a inatividade por 12 meses (um ano) seria uma causa para a rescisão automática do contrato intermitente.

Atenção: Essa regra foi revogada pela Medida Provisória 808/2017 e não está mais em vigor [2]. Atualmente, mesmo que o empregado intermitente passe anos sem ser convocado, o contrato permanece ativo e deve ser formalmente encerrado pelo empregador quando o vínculo não for mais do seu interesse.

As Formas Legais de Término do Contrato Intermitente

O contrato intermitente se encerra pelas mesmas modalidades de rescisão de um contrato tradicional, exigindo o pagamento das verbas rescisórias conforme a média salarial do período de trabalho.

As formas válidas de término contrato intermitente inatividade (ou atividade) são:

  1. Rescisão Sem Justa Causa: Por iniciativa do empregador. Dá direito a todas as verbas (aviso prévio, multa de 40% do FGTS, etc.), calculadas com base na média.
  2. Rescisão a Pedido: Por iniciativa do empregado. O empregado recebe o saldo de salário e as verbas indenizadas (Férias e 13º proporcionais) que não foram pagas nas convocações.
  3. Rescisão por Acordo Mútuo: Quando ambas as partes concordam. O empregado recebe metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS (20%).
  4. Rescisão por Justa Causa: Por falta grave do empregado. Ele recebe apenas o saldo de salário.

Rescisão por Inatividade: O Que o Empregador Precisa Fazer?

Muitos empregadores se perguntam quando se encerra o contrato intermitente quando o colaborador já não é convocado há meses. A ação correta é a formalização da rescisão por iniciativa do empregador (sem justa causa).

  • Identificação do Fim: Se o empregador não tem mais a intenção de convocar o trabalhador, ele deve escolher a modalidade de desligamento mais adequada (geralmente, Sem Justa Causa, pois não há justa causa para a demissão).
  • Aviso Prévio: É necessário conceder o aviso prévio (geralmente indenizado, calculado sobre a média salarial).
  • Geração de Guias: O empregador deve gerar as guias de rescisão e recolher a multa do FGTS (40% sobre o total depositado no contrato).

Se o empregador simplesmente parar de convocar e não formalizar a rescisão, o contrato intermitente fica em um limbo jurídico, sujeitando o empregador a obrigações declaratórias (como o eSocial) e ao risco de o empregado, a qualquer momento, exigir a rescisão com todas as verbas.

A Importância do Registro Final no eSocial

A única prova robusta de quando se encerra o contrato intermitente é o registro da rescisão no eSocial.

  • O eSocial é o sistema que comunica o desligamento à Receita Federal, Caixa Econômica Federal e Previdência Social.
  • O registro da rescisão no eSocial garante que o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas seja contabilizado corretamente.
  • A formalização é a sua garantia de que o vínculo trabalhista cessou e que as obrigações futuras relativas àquele empregado (como recolhimentos mensais) estão finalizadas.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O contrato intermitente pode ser encerrado por inatividade?

Não. O contrato intermitente é de prazo indeterminado e não se encerra automaticamente pela inatividade. Ele exige a formalização da rescisão (demissão) no eSocial para ser encerrado legalmente.

A regra dos 12 meses de inatividade ainda existe?

Não. A regra da CLT que previa o término contrato intermitente inatividade após 12 meses foi revogada. O contrato permanece ativo, independentemente do tempo sem convocação, até que seja formalmente rescindido.

Como formalizar o fim do contrato que está inativo?

O empregador deve formalizar a rescisão no eSocial, escolhendo o tipo de desligamento (geralmente Sem Justa Causa) e pagando as verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio indenizado calculado com base na média salarial.

Se o empregado não responde às convocações, posso demiti-lo por justa causa?

A recusa à convocação não configura justa causa, pois o empregado intermitente tem o direito de não aceitar a oferta de trabalho. Para encerrar o contrato, utilize a modalidade Sem Justa Causa (por iniciativa do empregador).

O que acontece se eu não formalizar o término e parar de convocar?

O contrato continua ativo no sistema, e o empregador se mantém obrigado a enviar declarações periódicas (como o eSocial e o e-Social Simplificado). O risco principal é o empregado, a qualquer momento, exigir o desligamento formal e o pagamento das verbas rescisórias.

Referências

[1] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

[2] Planalto. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.

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