No universo das contratações flexíveis, o termo trabalhador horista é muito comum, mas ainda gera dúvidas. Afinal, ele é um funcionário CLT como qualquer outro? Como é calculado o seu salário? O que o diferencia de um mensalista ou de um intermitente?
Este guia foi criado para responder a todas essas perguntas de forma simples e direta. Vamos desmistificar a modalidade horista, mostrando que, apesar de o salário variar mês a mês, os direitos trabalhistas são totalmente garantidos. Ao final da leitura, você terá todas as ferramentas para entender e aplicar essa forma de contratação em sua empresa com total segurança.
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Afinal, o Que É um Trabalhador Horista?
De forma simples, o que é um trabalhador horista? É um profissional contratado sob o regime da CLT [1], com carteira assinada, cujo salário é definido pelo valor da sua hora de trabalho.
Ao contrário do mensalista, que recebe um salário fixo, o horista tem sua remuneração total calculada com base na quantidade de horas que ele efetivamente trabalhou no mês.
O trabalhador horista é uma excelente opção para empresas com demandas de trabalho variáveis, como o setor de eventos, varejo ou serviços, onde a carga horária pode mudar semanalmente.
Horista vs. Outras Modalidades: Principais Diferenças
É fácil confundir o horista com outros tipos de contrato. A tabela abaixo resume as principais distinções:
| Critério | Horista | Mensalista | Intermitente |
| Salário | Varia a cada mês conforme horas trabalhadas. | Fixo, independentemente do número de horas. | Varia a cada convocação. |
| Jornada de Trabalho | Fixa em contrato (ex: 4h/dia, 30h/semana). | Fixa em contrato (geralmente 8h/dia, 44h/semana). | Não é fixa; o profissional é convocado por demanda. |
| Continuidade | Presta serviços de forma contínua e previsível. | Presta serviços de forma contínua e previsível. | Alterna entre períodos de atividade e inatividade. |
| Vínculo Empregatício | Com vínculo CLT, carteira assinada. | Com vínculo CLT, carteira assinada. | Com vínculo CLT, carteira assinada. |
| Disposição ao Empregador | Está à disposição durante toda a jornada contratada. | Está à disposição em toda a jornada. | Não está à disposição nos períodos de inatividade. |
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Direitos e Deveres do Trabalhador Horista
Um dos pontos mais importantes para entender o que é um trabalhador horista é saber que ele possui os mesmos direitos e deveres dos demais profissionais CLT [1]. A única diferença é que o cálculo de algumas verbas é feito com base na quantidade de horas trabalhadas no mês.
Os principais direitos do horista são:
- Carteira de Trabalho assinada.
- Salário-mínimo por hora: O valor da hora trabalhada não pode ser inferior à hora do salário-mínimo nacional ou do piso salarial da categoria, caso exista.
- Férias Remuneradas: Com acréscimo de 1/3 do valor.
- 13º Salário.
- FGTS e INSS.
- Repouso Semanal Remunerado (DSR): Este é um ponto crucial e que será explicado em detalhes no cálculo.
- Horas Extras: Com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
- Adicionais: Noturno, de insalubridade, etc.
Como é Feito o Cálculo do Salário de um Horista?
A principal dúvida de empregadores e trabalhadores é sobre o cálculo do salário. Ele não é complexo, mas exige atenção, especialmente com o DSR (Descanso Semanal Remunerado).
O DSR é o valor que o trabalhador tem direito a receber pelas folgas semanais e feriados, mesmo sem trabalhar.
Exemplo Prático de Cálculo: Vamos supor um trabalhador horista com o valor da hora em R$ 15,00. No mês de 30 dias, ele trabalhou 22 dias e folgou 8 (incluindo domingos e um feriado). A jornada diária é de 6 horas.
- Cálculo do Salário Bruto:
- Salário por hora: R$ 15,00
- Total de horas trabalhadas no mês: 22 dias x 6 horas = 132 horas
- Salário base: 132 horas x R$ 15,00 = R$ 1.980,00
- Cálculo do DSR:
- Total de horas normais no mês: 132 horas
- Número de dias de DSR no mês: 8 dias
- Número de dias úteis no mês: 22 dias
- Cálculo do valor do DSR: (Horas trabalhadas / Dias úteis) x (Dias de DSR) = (132 / 22) x 8 = 48 horas de DSR
- Valor do DSR em dinheiro: 48 horas x R$ 15,00 = R$ 720,00
- Salário Bruto Total do Mês:
- Salário base + DSR = R$ 1.980,00 + R$ 720,00 = R$ 2.700,00
Esse valor de R$ 2.700,00 é a base para o cálculo dos encargos, como INSS e Imposto de Renda. A empresa, por sua vez, deve depositar o FGTS sobre o salário total.
Principais Diferenças e Cuidados na Contratação
A contratação de um horista é uma excelente opção para empresas com demanda de trabalho variável, mas exige um controle de jornada rigoroso.
- Jornada Flexível: A flexibilidade do horista é limitada ao contrato. Se a jornada for de 6 horas por dia, ele deve cumprir essa jornada. Se a empresa precisa de uma jornada que varia com a demanda, a modalidade ideal é a do trabalho intermitente.
- Controle de Ponto: É crucial que o empregador registre a jornada do horista, seja por meio de um sistema digital, um relógio de ponto ou uma planilha de ponto manual. Isso garante a transparência no cálculo das horas e evita disputas judiciais.
- Contratação CLT: Lembre-se que o horista é um trabalhador CLT [1]. O contrato de trabalho deve ser formalizado e a carteira de trabalho deve ser assinada, com o valor da hora de trabalho claramente especificado.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim, o trabalhador horista tem direito a férias e 13º salário. O cálculo das verbas é feito com base na média das horas trabalhadas nos períodos de aquisição.
Não. O salário deve ser pago integralmente, com todos os encargos devidos. O pagamento “por fora” é ilegal, representa um risco de passivo trabalhista e de autuação por sonegação fiscal.
A principal diferença é a continuidade. O horista tem uma jornada fixa e contínua, mesmo que por menos horas semanais (ex: 4 horas por dia). O intermitente não tem uma jornada fixa e só é convocado quando a empresa precisa de seus serviços, com períodos de inatividade.
O controle de ponto pode ser feito por meio de um sistema eletrônico, um relógio de ponto físico ou uma planilha de ponto. O importante é que a jornada seja registrada de forma precisa e que o empregado tenha acesso aos seus registros.
Não. O valor da hora do trabalhador horista não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora (R$ 6,90 em 2025, baseado no salário mínimo de R$ 1.518,00).
Referências
[1] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
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