Para gestores, o eSocial é a ferramenta central de comunicação com o governo. Mas quando o assunto é trabalho intermitente, a complexidade pode aumentar, levando a erros e até a multas. A questão que fica é: você sabe como informar intermitente no eSocial sem cometer erros que custam tempo e dinheiro?
Este artigo foi feito para simplificar esse processo. Vamos guiar você por cada etapa, do cadastro inicial ao fechamento mensal, e mostrar por que uma solução automatizada é a única forma de garantir segurança e tranquilidade na sua gestão.
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- Por que o eSocial é Indispensável para o Trabalho Intermitente?
- Guia Passo a Passo: Como Informar Intermitente no eSocial
- Como Informar Convocação no eSocial?
- Outras Etapas de Regularização do Trabalhador Intermitente
- Os Riscos da Gestão Manual e o Risco de Multas
- Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Por que o eSocial é Indispensável para o Trabalho Intermitente?
O eSocial é o sistema pelo qual a empresa informa todos os dados sobre seus colaboradores, incluindo os intermitentes, ao governo. Ele unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. O correto uso do eSocial é crucial para:
- Estar em Conformidade Legal: A correta informação dos dados evita que sua empresa seja autuada em uma fiscalização.
- Proteger a Empresa: Os registros no eSocial servem como prova de que a remuneração e os encargos foram devidamente recolhidos, protegendo o empregador em caso de processos trabalhistas.
- Recolher Encargos Corretamente: O eSocial garante que todos os valores de INSS e FGTS sejam calculados e pagos de forma correta e no prazo.
Guia Passo a Passo: Como Informar Intermitente no eSocial
O processo no eSocial é sequencial e deve ser seguido rigorosamente para evitar inconsistências e erros.
- Cadastro Inicial do Contrato
O primeiro passo é registrar o contrato de trabalho. No eSocial, isso é feito pelo evento S-2200 (Admissão de Trabalhador). Você deve fazer isso até o dia anterior ao início das atividades do empregado. O evento S-2200 informa:
• Dados pessoais do empregado (CPF, data de nascimento, nome da mãe, etc.).
• O tipo de contrato: Contrato Intermitente.
• O valor da hora de trabalho, que deve ser igual ou superior ao valor do salário mínimo por hora.
• A data de início do contrato. - Lançamento da Remuneração Mensal
Após o período de trabalho, você precisa informar a remuneração e a jornada de trabalho do funcionário intermitente. Isso é feito pelo evento S-1200 (Remuneração de Trabalhador).
Este é o evento que informa ao eSocial o total de horas trabalhadas no mês e o valor correspondente, incluindo horas extras, adicionais e o DSR (Descanso Semanal Remunerado). O evento S-1200 deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao do trabalho. - Fechamento da Folha e Geração do DAE
Depois de informar a remuneração de todos os seus funcionários, o último passo é fechar a folha. No eSocial, isso é feito pelo evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos).
Após o fechamento, o sistema gera a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que unifica o pagamento de todos os encargos devidos, como INSS, FGTS e IRRF. O pagamento deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte.
Como Informar Convocação no eSocial?
Com o registro do profissional, o contratante deve informar o eSocial sempre que houver convocação para a prestação de serviços. Dessa maneira, informam-se os termos e acordos pré-convocatórios firmados entre as partes, antes da atividade.
Anteriormente, o informe da convocação ocorria pelo evento S-2260. Contudo, com a nova versão simplificada do eSocial, as informações relacionadas ao trabalho intermitente são transmitidas pelo evento S-1200 (Remuneração).
Outras Etapas de Regularização do Trabalhador Intermitente
A regularização do trabalhador intermitente e da relação trabalhista não considera apenas a elaboração do contrato de trabalho e o cadastro do profissional no eSocial. Para garantir a plena formalização da relação trabalhista e um vínculo saudável:
- Elaborar um contrato de trabalho;
- Assinar a Carteira de Trabalho digital;
- Cadastrar o trabalhador no eSocial;
- Pagamento em dia;
- Garantir os direitos trabalhistas;
- Arquivar recibos e outros documentos.
Confira todos os detalhes aqui:
Os Riscos da Gestão Manual e o Risco de Multas
Tentar gerir o eSocial de forma manual, sem uma ferramenta especializada, é um risco desnecessário. A complexidade do sistema, a necessidade de usar códigos específicos e a atenção aos prazos podem facilmente levar a erros que geram multas.
- Atraso na Informação: O envio de eventos fora do prazo gera multas e juros.
- Erros de Cálculo: Fazer o cálculo do DSR e das férias/13º salário manualmente é complicado e pode levar a recolhimentos incorretos.
- Perda de Tempo: O processo manual é demorado e tira o foco do que realmente importa para o seu negócio.
Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia para você.
O TIO é a plataforma pioneira em gestão do trabalho intermitente no Brasil. Substituindo o trabalho manual por inteligência estratégica, o TIO otimiza sua produtividade e oferece conformidade e segurança.
Com nossa expertise e pioneirismo, você terá tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.
Para isso, desenvolvemos um sistema completo, intuitivo e eficaz, simplificando cada etapa da gestão. Veja como o TIO descomplica o trabalho intermitente na sua rotina:
- Convocação simplificada: Agende e gerencie equipes intermitentes de forma intuitiva, em poucos cliques, economizando tempo.
- Controle de jornada preciso: Ponto digital com biometria facial e geolocalização para conformidade legal e segurança contra fraudes.
- Pagamentos descomplicados: Emissão automática de recibos diários, eliminando erros e burocracia na sua rotina financeira.
- Comunicação direta: Chat interno para interação instantânea e eficiente com seus colaboradores, fortalecendo o engajamento.
- Histórico completo: Acesse facilmente históricos de convocações, aceites e documentos, tudo organizado e auditável para sua segurança.
- Suporte rápido: Conte com nosso time de especialistas em português nativo, pronto para ajudar e garantir sua melhor experiência.
- Conformidade e inovação: Plataforma em constante atualização, alinhada à Lei 13.467, LGPD e às últimas tendências do mercado, para você estar sempre à frente e seguro.
Pronto para otimizar a gestão de intermitentes no seu negócio? Então, ganhe tempo e segurança ao invés de processos manuais e complexos. Milhares de empresas já confiam no TIO para otimizar sua produtividade.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. A convocação em si não é um evento do eSocial. O que deve ser informado é a remuneração do período de trabalho, que é o resultado da convocação.
A falta de fechamento impede a geração da Guia DAE, e a sua empresa pode ser penalizada por atraso no recolhimento de encargos.
Sim. Mesmo que o funcionário não tenha sido convocado, é preciso enviar o evento S-1299 (Fechamento) sem movimento, para informar ao eSocial que não houve atividade naquele mês.
Os códigos são definidos pelo próprio eSocial. Uma plataforma de gestão automatizada já utiliza os códigos corretos, eliminando a necessidade de você se preocupar com isso.
A falta de informação correta pode gerar multas, processos trabalhistas e problemas com a Previdência Social e o Fisco.
Referências
[1] eSocial. Manual do usuário para os módulos WEB GERAL e SST.
[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
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