Como Informar Intermitente no eSocial: Guia

Para informar intermitente no eSocial, registre o contrato como intermitente e lance dias trabalhados, remuneração, INSS, FGTS e férias proporcionais, garantindo conformidade legal e evitando erros em obrigações trabalhistas.

Imagem ilustrativa sobre como informar intermitente no eSocial, mostrando uma pessoa usando um laptop com ícones de segurança e tecnologia, ideal para esclarecer dúvidas sobre o procedimento no sistema social.

Para gestores, o eSocial é a ferramenta central de comunicação com o governo. Mas quando o assunto é trabalho intermitente, a complexidade pode aumentar, levando a erros e até a multas. A questão que fica é: você sabe como informar intermitente no eSocial sem cometer erros que custam tempo e dinheiro?

Este artigo foi feito para simplificar esse processo. Vamos guiar você por cada etapa, do cadastro inicial ao fechamento mensal, e mostrar por que uma solução automatizada é a única forma de garantir segurança e tranquilidade na sua gestão.

Por que o eSocial é Indispensável para o Trabalho Intermitente?

O eSocial é o sistema pelo qual a empresa informa todos os dados sobre seus colaboradores, incluindo os intermitentes, ao governo. Ele unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. O correto uso do eSocial é crucial para:

  • Estar em Conformidade Legal: A correta informação dos dados evita que sua empresa seja autuada em uma fiscalização.
  • Proteger a Empresa: Os registros no eSocial servem como prova de que a remuneração e os encargos foram devidamente recolhidos, protegendo o empregador em caso de processos trabalhistas.
  • Recolher Encargos Corretamente: O eSocial garante que todos os valores de INSS e FGTS sejam calculados e pagos de forma correta e no prazo.

Guia Passo a Passo: Como Informar Intermitente no eSocial

O processo no eSocial é sequencial e deve ser seguido rigorosamente para evitar inconsistências e erros.

  1. Cadastro Inicial do Contrato

    O primeiro passo é registrar o contrato de trabalho. No eSocial, isso é feito pelo evento S-2200 (Admissão de Trabalhador). Você deve fazer isso até o dia anterior ao início das atividades do empregado. O evento S-2200 informa:
    • Dados pessoais do empregado (CPF, data de nascimento, nome da mãe, etc.).
    • O tipo de contrato: Contrato Intermitente.
    • O valor da hora de trabalho, que deve ser igual ou superior ao valor do salário mínimo por hora.
    • A data de início do contrato.

  2. Lançamento da Remuneração Mensal

    Após o período de trabalho, você precisa informar a remuneração e a jornada de trabalho do funcionário intermitente. Isso é feito pelo evento S-1200 (Remuneração de Trabalhador).
    Este é o evento que informa ao eSocial o total de horas trabalhadas no mês e o valor correspondente, incluindo horas extras, adicionais e o DSR (Descanso Semanal Remunerado). O evento S-1200 deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao do trabalho.

  3. Fechamento da Folha e Geração do DAE

    Depois de informar a remuneração de todos os seus funcionários, o último passo é fechar a folha. No eSocial, isso é feito pelo evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos).
    Após o fechamento, o sistema gera a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que unifica o pagamento de todos os encargos devidos, como INSS, FGTS e IRRF. O pagamento deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte.

Como Informar Convocação no eSocial?

Com o registro do profissional, o contratante deve informar o eSocial sempre que houver convocação para a prestação de serviços. Dessa maneira, informam-se os termos e acordos pré-convocatórios firmados entre as partes, antes da atividade.

Anteriormente, o informe da convocação ocorria pelo evento S-2260. Contudo, com a nova versão simplificada do eSocial, as informações relacionadas ao trabalho intermitente são transmitidas pelo evento S-1200 (Remuneração).

Outras Etapas de Regularização do Trabalhador Intermitente

A regularização do trabalhador intermitente e da relação trabalhista não considera apenas a elaboração do contrato de trabalho e o cadastro do profissional no eSocial. Para garantir a plena formalização da relação trabalhista e um vínculo saudável:

  1. Elaborar um contrato de trabalho;
  2. Assinar a Carteira de Trabalho digital;
  3. Cadastrar o trabalhador no eSocial;
  4. Pagamento em dia;
  5. Garantir os direitos trabalhistas;
  6. Arquivar recibos e outros documentos.

Confira todos os detalhes aqui:

Os Riscos da Gestão Manual e o Risco de Multas

Tentar gerir o eSocial de forma manual, sem uma ferramenta especializada, é um risco desnecessário. A complexidade do sistema, a necessidade de usar códigos específicos e a atenção aos prazos podem facilmente levar a erros que geram multas.

  • Atraso na Informação: O envio de eventos fora do prazo gera multas e juros.
  • Erros de Cálculo: Fazer o cálculo do DSR e das férias/13º salário manualmente é complicado e pode levar a recolhimentos incorretos.
  • Perda de Tempo: O processo manual é demorado e tira o foco do que realmente importa para o seu negócio.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

A convocação precisa ser informada no eSocial?

Não. A convocação em si não é um evento do eSocial. O que deve ser informado é a remuneração do período de trabalho, que é o resultado da convocação.

O que acontece se eu não fechar o mês no eSocial?

A falta de fechamento impede a geração da Guia DAE, e a sua empresa pode ser penalizada por atraso no recolhimento de encargos.

É preciso informar o eSocial se o funcionário não foi convocado no mês?

Sim. Mesmo que o funcionário não tenha sido convocado, é preciso enviar o evento S-1299 (Fechamento) sem movimento, para informar ao eSocial que não houve atividade naquele mês.

Onde eu encontro os códigos para informar o intermitente?

Os códigos são definidos pelo próprio eSocial. Uma plataforma de gestão automatizada já utiliza os códigos corretos, eliminando a necessidade de você se preocupar com isso.

Quais os riscos de não informar o intermitente no eSocial?

A falta de informação correta pode gerar multas, processos trabalhistas e problemas com a Previdência Social e o Fisco.

Referências

[1] eSocial. Manual do usuário para os módulos WEB GERAL e SST.

[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

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