O setor agrícola brasileiro é conhecido por sua dinamismo e, ao mesmo tempo, pelos desafios da sazonalidade da produção. A busca por uma mão de obra flexível, legal e eficiente levou muitos produtores rurais a se questionarem como implementar trabalho intermitente no setor agrícola.
Essa modalidade, regulamentada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) [1], oferece a solução ideal para gerenciar os picos de demanda sem incorrer em altos custos fixos.
Este guia prático e completo foi elaborado para capacitar você, produtor ou gestor rural, a entender e aplicar o trabalho intermitente no campo de forma estratégica. Abordaremos desde a fase de contratação até a gestão diária das convocações e a conformidade com o eSocial, garantindo que sua fazenda opere com máxima eficiência e total segurança jurídica.
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O Que é o Trabalho Intermitente Rural e Por Que Adotá-lo?
O contrato de trabalho intermitente no setor agrícola permite que o empregado seja convocado para prestar serviços de forma não contínua, com alternância de períodos de atividade e inatividade. Ele é remunerado apenas pelas horas ou dias efetivamente trabalhados.
Por que é ideal para o agronegócio?
- Sazonalidade: Perfeito para atender demandas de colheita, plantio, manejo de gado, etc.
- Flexibilidade: Permite adaptar a equipe ao fluxo de trabalho sem vínculos contínuos.
- Redução de Custos: Paga-se somente pelo trabalho prestado, eliminando a ociosidade remunerada.
- Formalização: Garante todos os direitos trabalhistas dentro da legalidade.
Checklist: Como Implementar Trabalho Intermitente no Setor Agrícola
Implementar o trabalho intermitente exige atenção a detalhes e conformidade com a legislação. Siga este checklist passo a passo:
Passo 1: Contratação e Formalização do Contrato
- Defina a Necessidade: Identifique as tarefas e a frequência esperada de convocação (ex: colheita de café, manejo de gado, poda).
- Elabore o Contrato de Trabalho: O contrato deve ser escrito e especificar claramente a modalidade intermitente. Deve conter:
- Identificação das partes (empregador e empregado).
- Valor da hora de trabalho (que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou de outros empregados que exerçam a mesma função).
- Local de prestação de serviço.
- Forma e prazo para convocação e aceite.
- Registro em CTPS e eSocial:
- CTPS Digital: Faça o registro do contrato intermitente na Carteira de Trabalho Digital do empregado, indicando a modalidade.
- eSocial: Cadastre o empregado no eSocial (evento S-2200), selecionando a categoria de trabalhador “Empregado – Contrato de Trabalho Intermitente” (cód. 106).
Passo 2: Gestão das Convocações e Aceite
- Comunicação da Convocação:
- Envie a convocação ao trabalhador com pelo menos 3 dias corridos de antecedência [2].
- A convocação deve conter: período da prestação de serviços (dia, hora de início e fim), local de trabalho e as atividades a serem desenvolvidas.
- Meios eficazes: WhatsApp, e-mail, telefone. Mantenha um registro da comunicação.
- Aceite ou Recusa:
- O trabalhador tem 24 horas para aceitar ou recusar a convocação.
- A recusa é um direito e não gera punição ao empregado.
- Se o trabalhador não responder em 24 horas, entende-se como recusa.
Passo 3: Controle de Jornada e Pagamento
- Controle de Ponto: Mantenha um controle de ponto rigoroso e preciso para cada dia trabalhado. Isso é essencial para calcular corretamente as horas e evitar passivos trabalhistas.
- Cálculo da Remuneração: Ao final de cada período de convocação (não mensalmente), o empregador deve pagar, em até 5 dias úteis, [3] o valor referente a:
- Salário pelas horas/dias trabalhados.
- Descanso Semanal Remunerado (DSR) proporcional.
- Férias proporcionais + 1/3.
- 13º Salário proporcional.
- Recolhimento de Encargos:
- FGTS: Deposite 8% sobre a remuneração paga.
- INSS: Recolha a contribuição previdenciária (empregado e empregador).
- Esses valores são recolhidos através do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), gerado mensalmente no eSocial, mesmo que o empregado tenha trabalhado apenas alguns dias.
Passo 4: Cuidados Essenciais para Evitar Problemas
- Não Descaracterize o Contrato: Evite convocar o trabalhador de forma contínua, com frequência e horário fixos, pois isso pode descaracterizar o contrato intermitente para um contrato por prazo indeterminado convencional.
- Transparência: Mantenha sempre um canal de comunicação claro com o trabalhador e registre todas as convocações e aceites.
- Apoio de Tecnologia: Ferramentas de gestão de ponto e folha de pagamento como o TIO simplificam a gestão do intermitente, automatizando cálculos e eSocial.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. O contrato por safra é um contrato por prazo determinado. O intermitente é por prazo indeterminado, mas com alternância de períodos de atividade e inatividade, oferecendo mais flexibilidade para demandas variadas ao longo do ano.
Sim. O controle de ponto é obrigatório para o trabalhador intermitente a cada período de convocação, para registrar as horas efetivamente trabalhadas e calcular a remuneração corretamente.
O pagamento da remuneração e das parcelas proporcionais de férias, 13º salário e DSR deve ser feito em até 5 dias úteis após o término de cada período de prestação de serviços.
Sim. Se houver previsão em acordo ou convenção coletiva, ou se o empregador fornecer a outros empregados, esses benefícios são devidos, proporcionalmente aos dias trabalhados na convocação.
Referências
[1] Planalto. Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
[2] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
[3] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
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