
Convocação no Contrato Intermitente em Feriado: Guia
Na convocação no contrato intermitente em feriado, o empregador deve avisar com 3 dias de antecedência, registrar no eSocial e pagar adicional legal, garantindo conformidade trabalhista.

Na convocação no contrato intermitente em feriado, o empregador deve avisar com 3 dias de antecedência, registrar no eSocial e pagar adicional legal, garantindo conformidade trabalhista.

No período de inatividade no contrato intermitente, o trabalhador não presta serviços nem recebe salário, mas mantém vínculo formal ativo, podendo ser convocado a qualquer momento, com direitos garantidos e registro atualizado no eSocial conforme a legislação vigente.

A jornada de trabalho intermitente não é fixa; o empregado é convocado conforme a demanda, podendo trabalhar dias ou horas esporádicas, com registro em carteira e recebendo proporcionalmente, garantindo direitos como FGTS, INSS, férias e 13º, conforme a legislação vigente.

Contrato de Trabalho Intermitente é modalidade prevista na CLT que permite contratação por períodos alternados, com registro em carteira, pagamento proporcional e garantias de direitos como FGTS, INSS, férias e 13º, ideal para demandas variáveis e flexíveis conforme a legislação.

Verbas rescisórias no contrato intermitente incluem saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e saque do FGTS, sem aviso prévio ou multa rescisória, exceto em rescisão por justa causa ou decisão do empregador.

Não há prazo fixo para determinar quanto tempo dura um contrato intermitente. Ele permanece ativo enquanto houver convocações e respostas, podendo ser encerrado por ambas as partes após 12 meses de inatividade ou por iniciativa do empregador ou trabalhador.

O contrato intermitente tem direito a seguro-desemprego apenas se o trabalhador for dispensado sem justa causa e atender aos demais requisitos do programa conforme a legislação vigente.

Contratar trabalhadores intermitentes permite às empresas ajustar a mão de obra conforme a demanda, reduzindo custos fixos e mantendo vínculo formal com direitos garantidos por lei, desde que respeitadas as regras da CLT e a convocação prévia por escrito.

O STF confirmou que o trabalho intermitente é constitucional, permitindo contratos com jornadas flexíveis, pagamento proporcional e garantias da CLT, desde que respeitados direitos mínimos do trabalhador.

Calcular DSR do trabalhador intermitente exige considerar a remuneração das horas trabalhadas na semana e aplicar a média proporcional dos dias de descanso semanal remunerado. O cálculo é essencial para garantir o pagamento correto conforme a legislação trabalhista vigente.
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