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Ilustração representando gestão do contrato de trabalho intermitente, com trabalhadores e gerente analisando crescimento e desafios do mercado laboral.

Gestão do Contrato de Trabalho Intermitente: 3 Pilares

A gestão exige: Contrato escrito (valor/hora), convocação com 3 dias de antecedência (aceite em 24h) e pagamento imediato ao final do serviço. O pagamento deve incluir todas as verbas proporcionais (férias + 1/3, 13º, DSR, FGTS/INSS), e o vínculo deve ser registrado no eSocial (Categoria 111).

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Imagem ilustrativa sobre como gerenciar convocação de intermitentes, mostrando uma equipe analisando dados e gráficos em uma tela de computador, com foco em gestão eficiente e estratégias. Ideal para conteúdo sobre direitos trabalhistas e gestão de intermitentes.

Como Gerenciar Convocação de Intermitentes?

Para gerenciar convocação de intermitentes, o empregador deve avisar com 3 dias de antecedência, registrar aceite do trabalhador e organizar escalas claras, garantindo controle de jornadas, pagamentos proporcionais e conformidade legal.

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Ilustração de um sistema automatizado de contratos intermitentes, com ícones de tecnologia, cadeado e gráficos, representando inovação na gestão de contratos.

Sistema automatizado de contratos intermitentes: confira

Um sistema automatizado de contratos intermitentes facilita a gestão eficiente, garantindo conformidade legal, emissão rápida de documentos e controle preciso das convocações e pagamentos. Essa tecnologia otimiza processos, reduz erros e assegura total rastreabilidade no trabalho intermitente.

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Imagem ilustrativa sobre gestão de contratos intermitentes para PMEs, mostrando equipes analisando dados e gráficos em ambiente de escritório.

Gestão de Contratos Intermitentes: Evite Riscos

A gestão de contratos intermitentes exige controle de convocações, folha de pagamento proporcional e cumprimento da CLT; usar plataformas digitais otimiza processos, reduz riscos trabalhistas e garante segurança jurídica para empresas.

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Ilustração representando controle de ponto no trabalho intermitente, com trabalhadores usando computadores, relógio e calendário, destacando a obrigatoriedade do controle de ponto.

Controle de ponto é obrigatório no trabalho intermitente?

Sim, o controle de ponto é obrigatório no trabalho intermitente. A lei exige o registro da jornada de todos os colaboradores para garantir a segurança jurídica da empresa e a transparência do pagamento de salários, horas extras e encargos. O registro preciso é fundamental para este regime de trabalho flexível, prevenindo riscos de ações trabalhistas.

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