Como dar Baixa na Carteira de Trabalhador Intermitente: Guia

A baixa na Carteira de Trabalho Intermitente formaliza a rescisão do contrato e é feita pelo empregador via eSocial. O sistema atualiza a CTPS Digital com a data do desligamento e o motivo da rescisão, calculando as verbas devidas com base na média dos valores recebidos nos últimos 12 meses ou no período total do contrato.

Ilustração de pessoas utilizando computador para dar baixa na carteira de trabalhador intermitente, com elementos relacionados a gestão de registros trabalhistas.

O processo de desligamento é um momento crucial na gestão de qualquer contrato de trabalho, e com a rescisão no trabalho intermitente não é diferente. Saber como dar baixa na carteira de trabalhador intermitente de forma correta e rápida é essencial para evitar penalidades e garantir a conformidade legal.

Com a modernização, o processo de baixa na carteira de trabalhador intermitente está centralizado na comunicação digital via eSocial, que se conecta diretamente à Carteira de Trabalho Digital. Isso elimina, na maioria dos casos, a necessidade de anotação na carteira física, mas exige precisão nos dados informados.

Neste artigo, você, profissional de Departamento Pessoal ou Contador, encontrará um guia prático sobre os procedimentos de desligamento, o cálculo das verbas rescisórias por média e as etapas para formalizar a baixa no eSocial, garantindo segurança jurídica.

O Novo Cenário: A Baixa na Carteira de Trabalho Digital

A dúvida central sobre como dar baixa na carteira de trabalhador intermitente é resolvida com o entendimento da digitalização.

O Fim da Anotação Física

Desde a implementação da Carteira de Trabalho Digital, a baixa do intermitente (e de qualquer empregado) ocorre de forma automática. O empregador não precisa mais solicitar a CTPS física para anotação de desligamento.

O registro de desligamento é feito por meio do envio do evento S-2299 (Desligamento) no eSocial. Uma vez transmitido, o eSocial atualiza a Carteira de Trabalho Digital do empregado no prazo de até 48 horas.

O Processo de Baixa no eSocial

Para registrar a baixa e formalizar a rescisão do contrato intermitente no eSocial, siga os passos técnicos:

  1. Acesso:

    Acesse o sistema do eSocial (Web Geral ou por meio do seu sistema de folha de pagamento).

  2. Evento:

    Utilize o evento S-2299 – Desligamento.

  3. Data de Saída:

    Informe a data de desligamento. Se houver Aviso Prévio Indenizado, a data a ser anotada na CTPS (digital) é a data projetada, conforme a Instrução Normativa SEPRT nº 2, de 2021 [1].

  4. Motivo:

    Selecione o código de desligamento correto (ex: 01 – Sem Justa Causa; 05 – Pedido de Demissão; 07 – Por Acordo entre as Partes).

  5. Verbas:

    Preencha as verbas rescisórias, que devem ser calculadas por média (ver seção 3).

Tipos de Rescisão e Suas Implicações

O Contrato Intermitente pode ser encerrado por diversas modalidades, cada uma com verbas e procedimentos específicos:

  • Rescisão Sem Justa Causa (Iniciativa do Empregador): Gera direito a 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, e multa de 20% do FGTS (multa reduzida, conforme Lei nº 13.467/2017) [2].
  • Pedido de Demissão (Iniciativa do Empregado): Gera direito a 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3 (o trabalhador não saca FGTS nem recebe multa).
  • Rescisão por Acordo (Mútuo Acordo): Gera direito a 13º e férias proporcionais + 1/3, metade do aviso prévio indenizado, e saque de 80% do FGTS, com multa de 20%.

Aviso Prévio e Cálculo das Verbas Rescisórias

A maior particularidade de como dar baixa na carteira de trabalhador intermitente está no Aviso Prévio e na base de cálculo.

Aviso Prévio no Intermitente

No Contrato Intermitente, o Aviso Prévio só pode ser indenizado. A legislação não prevê a possibilidade de Aviso Prévio trabalhado, uma vez que a natureza do contrato não permite uma jornada de trabalho contínua para cumprimento do aviso.

  • Cálculo: O valor do Aviso Prévio (indenizado) é calculado com base na média das remunerações recebidas pelo empregado nos últimos 12 meses de vigência do contrato, ou em período inferior, se for o caso (Portaria MTP nº 671/2021, Art. 37) [3].

Checklist: Como dar Baixa na Carteira de Trabalhador Intermitente

  1. Calcular a Média: Some todas as remunerações recebidas (salários, adicionais, horas extras) nos últimos 12 meses e divida pelo número de meses trabalhados.
  2. Calcular Verbas: Utilize a média encontrada para calcular o Aviso Prévio (se aplicável), 13º Salário Rescisório e Férias Rescisórias.
  3. Gerar GRRF: Em casos de demissão sem justa causa ou acordo, gere a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) com a multa de 20% ou 40% (rescisão tradicional).
  4. eSocial S-2299: Envie o evento de desligamento com a média de remuneração correta e o código de desligamento.
  5. Prazo: O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos após a data do desligamento.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O intermitente saca o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na rescisão?

Sim. O trabalhador intermitente tem direito ao saque do saldo do FGTS em casos de dispensa sem justa causa, rescisão por acordo ou rescisão indireta.

Qual o código de desligamento no eSocial para a rescisão automática após 12 meses?

No eSocial, o código a ser utilizado para a rescisão automática por inatividade de 12 meses é o “13 – Rescisão do Contrato de Trabalho por decurso de prazo” (apesar do contrato ser por prazo indeterminado, a lei assim equipara para fins de desligamento).

Qual a data a ser anotada na CTPS Digital se houver Aviso Prévio Indenizado?

No campo da data de saída da Carteira de Trabalho Digital, deve ser anotada a data projetada do Aviso Prévio (o último dia do aviso, mesmo que indenizado).

Referências

[1] Ministério do Trabalho e Previdência. Instrução Normativa SEPRT nº 2, de 2021.

[2] Planalto. Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

[3] Planalto. Portaria MTP nº 671/2021.

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