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Pessoa relaxando em casa durante as férias no trabalho intermitente, aproveitando momento de descanso e lazer com seus dispositivos.

Férias no Trabalho Intermitente: Guia Prático

As férias no trabalho intermitente são pagas de forma proporcional a cada prestação de serviço, junto com salário, 13º e demais direitos, garantindo ao trabalhador descanso remunerado conforme previsto na legislação do contrato intermitente.

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Ilustração mostrando uma pessoa assinando uma documentação de rescisão de contrato de trabalho intermitente, com destaque ao tema rescisão no trabalho intermitente.

Rescisão no Trabalho Intermitente: guia completo

O contrato pode ser rescindido por justa causa, sem justa causa (com aviso prévio e verbas rescisórias proporcionais aos períodos trabalhados), ou por acordo entre as partes. As verbas rescisórias são calculadas com base na média dos valores recebidos nos períodos de convocação.

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Imagem ilustrativa sobre trabalho intermitente, destacando gráfico de crescimento, foguete e moedas, simbolizando oportunidades e desafios na modalidade de trabalho intermitente.

Trabalho Intermitente: O Guia Completo

O trabalho intermitente é uma modalidade prevista na CLT em que o empregado presta serviços esporádicos, com registro em carteira, recebendo por hora trabalhada e com direitos como férias, 13º e FGTS proporcionais a cada período de atividade.

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Ilustração de uma pessoa ajustando um documento digital relacionado a trabalho intermitente e assinatura na carteira de trabalho.

Trabalho Intermitente Assina Carteira? Descubra

Sim, trabalho intermitente assina carteira com registro específico dessa modalidade, garantindo direitos como INSS, FGTS e férias proporcionais. O contrato deve ser formalizado por escrito, conforme previsto na Reforma Trabalhista e na CLT.

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Imagem ilustrativa sobre o regime de trabalho intermitente, mostrando pessoas encaixando peças de quebra-cabeça, simbolizando a flexibilidade e interação nesse modelo de contratação.

[Guia Completo] Regime de Trabalho Intermitente

O regime de trabalho intermitente é uma forma de contratação na CLT em que o empregado presta serviços esporádicos, com registro em carteira, sendo convocado conforme a demanda e recebendo proporcionalmente com todos os direitos trabalhistas garantidos por lei.

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