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Ilustração mostrando duas pessoas realizando cálculos de DSR no Trabalho Intermitente, com foco em estratégias e exemplos de cálculo para garantir direitos trabalhistas.

Cálculo de DSR no Trabalho Intermitente: como fazer?

O cálculo de DSR no trabalho intermitente considera a média das horas ou valores pagos na semana, multiplicada pelo número de domingos e feriados do período, garantindo o descanso semanal remunerado proporcional ao que o trabalhador efetivamente prestou serviços.

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Ilustração de uma pessoa com roupa casual segurando uma caixa com itens pessoais em um ambiente de escritório, representando aviso prévio no trabalho intermitente.

Aviso Prévio no Trabalho Intermitente: Guia completo!

No trabalho intermitente, o aviso prévio é obrigatório tanto para o empregador quanto para o empregado, respeitando os prazos da CLT. Deve ser comunicado por escrito, garantindo transparência na rescisão e proteção dos direitos de ambas as partes no contrato intermitente.

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Ilustração colorida representando a gestão de trabalho intermitente no Carnaval, com calendário, gráficos, balões e pessoas planejando eventos festivos.

Trabalho Intermitente no Carnaval: Contrate com Flexibilidade

O trabalho intermitente no Carnaval é ideal para atender a picos de demanda porque permite ao empregador convocar o trabalhador apenas nos dias e horários de necessidade específica da festividade, pagando pelas horas trabalhadas e pelas verbas proporcionais (férias, 13º, DSR) ao final de cada período de serviço, garantindo a legalidade da contratação temporária carnaval.

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Ilustração de pessoas analisando uma grande lista de tarefas relacionadas às características do trabalho intermitente, destacando a importância do contrato, remuneração variável e flexibilidade.

Características do Trabalho Intermitente: quais são?

As características do trabalho intermitente incluem jornada descontínua, pagamento proporcional ao tempo trabalhado, convocação por demanda, registro formal, direitos trabalhistas garantidos e flexibilidade para empregador e empregado, conforme previsto na legislação vigente para essa modalidade.

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Homem segurando e analisando recibo de pagamento intermitente, composição ilustrativa sobre documentação financeira e pagamento.

Recibo de Pagamento Intermitente: o que é e como emitir?

O recibo de pagamento intermitente deve detalhar as horas trabalhadas, valores pagos, descontos e direitos proporcionais, garantindo transparência e conformidade legal. É essencial para comprovar a remuneração e facilitar a gestão financeira no trabalho intermitente.

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Ambiente de hotel com recepção e área de espera, ilustrando contratos intermitentes para hotelaria e a importância da legislação trabalhista nesse setor.

Contrato Intermitente para Hotelaria: Solução para Picos

O Contrato Intermitente para Hotelaria é perfeito para o setor porque permite a contratação flexível hotel, onde o empregado é convocado apenas nos períodos de maior demanda (alta temporada, feriados, eventos) e recebe pelas horas efetivamente trabalhadas e verbas proporcionais ao final de cada período. Isso otimiza os custos com pessoal e garante que a equipe seja ajustada à real necessidade do hotel.

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Profissionais do setor de turismo discutindo sobre o contrato intermitente no turismo, destacando a importância dessa modalidade de contrato de trabalho.

Contrato Intermitente no Turismo: Solução para a Sazonalidade

O Contrato Intermitente no Turismo é uma modalidade CLT ideal para gerenciar a sazonalidade. Permite a contratação flexível de profissionais de hotelaria e agências de viagem para picos de demanda. A remuneração é proporcional ao tempo trabalhado, com garantia de direitos e regras estritas para convocação (mínimo 3 dias) e aceite (24h). O modelo transforma custos fixos em variáveis, otimizando a gestão.

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Ilustração de um calendário grande com marcações de feriados, uma pessoa segurando um smartphone, representando os feriados 2024 no trabalho intermitente, com um relógio na parede e uma planta ao lado.

Feriados 2024 no Trabalho Intermitente: Guia Completo

A convocação do Trabalhador Intermitente em feriados de 2024 é legal pela CLT. Se convocado e aceito, o serviço deve ser remunerado com adicional de 100% (em dobro) sobre a hora normal, pago imediatamente ao final do período, junto às verbas proporcionais. A recusa da convocação é direito do empregado e não gera penalidade.

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