
Contrato Intermitente tem direito a Seguro-Desemprego?
O contrato intermitente tem direito a seguro-desemprego apenas se o trabalhador for dispensado sem justa causa e atender aos demais requisitos do programa conforme a legislação vigente.

O contrato intermitente tem direito a seguro-desemprego apenas se o trabalhador for dispensado sem justa causa e atender aos demais requisitos do programa conforme a legislação vigente.

O salário do trabalhador intermitente é calculado com base nas horas ou dias efetivamente trabalhados, respeitando o piso da categoria ou o salário mínimo/hora, e deve incluir proporcionalmente férias, 13º, repouso semanal remunerado e FGTS em cada convocação.

A otimização de custos com mão de obra envolve estratégias como contratação intermitente, automação de processos e gestão eficiente de escalas, reduzindo encargos e desperdícios sem comprometer a produtividade e garantindo conformidade legal.

O compliance no contrato intermitente garante que todas as convocações, pagamentos e obrigações legais sejam cumpridos corretamente, evitando passivos trabalhistas e assegurando conformidade com a CLT e boas práticas de gestão.

Contratar trabalhadores intermitentes permite às empresas ajustar a mão de obra conforme a demanda, reduzindo custos fixos e mantendo vínculo formal com direitos garantidos por lei, desde que respeitadas as regras da CLT e a convocação prévia por escrito.

No trabalho intermitente em 2025, os feriados devem ser pagos em dobro se houver convocação; quando não há prestação de serviço, não há remuneração, seguindo as regras da CLT e do eSocial.

O pagamento no contrato intermitente ocorre após cada prestação de serviço, calculado com base nas horas trabalhadas e valor acordado. Inclui salário proporcional, adicionais, férias e 13º proporcionais, garantindo direitos conforme a legislação vigente para segurança jurídica e transparência.

No trabalho intermitente, o atestado médico deve ser apresentado para justificar faltas ou afastamentos, garantindo os direitos do trabalhador. O empregador deve registrar a ausência e respeitar o período indicado, assegurando conformidade com a legislação e evitando penalidades.

O 13° salário no trabalho intermitente é calculado proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas, considerando o total de remunerações no ano. É um direito garantido por lei, pago pelo empregador, e deve ser registrado corretamente para evitar passivos trabalhistas.

O STF confirmou que o trabalho intermitente é constitucional, permitindo contratos com jornadas flexíveis, pagamento proporcional e garantias da CLT, desde que respeitados direitos mínimos do trabalhador.
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