O processo de desligamento é um momento crucial na gestão de qualquer contrato de trabalho, e com a rescisão no trabalho intermitente não é diferente. Saber como dar baixa na carteira de trabalhador intermitente de forma correta e rápida é essencial para evitar penalidades e garantir a conformidade legal.
Com a modernização, o processo de baixa na carteira de trabalhador intermitente está centralizado na comunicação digital via eSocial, que se conecta diretamente à Carteira de Trabalho Digital. Isso elimina, na maioria dos casos, a necessidade de anotação na carteira física, mas exige precisão nos dados informados.
Neste artigo, você, profissional de Departamento Pessoal ou Contador, encontrará um guia prático sobre os procedimentos de desligamento, o cálculo das verbas rescisórias por média e as etapas para formalizar a baixa no eSocial, garantindo segurança jurídica.
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O Novo Cenário: A Baixa na Carteira de Trabalho Digital
A dúvida central sobre como dar baixa na carteira de trabalhador intermitente é resolvida com o entendimento da digitalização.
O Fim da Anotação Física
Desde a implementação da Carteira de Trabalho Digital, a baixa do intermitente (e de qualquer empregado) ocorre de forma automática. O empregador não precisa mais solicitar a CTPS física para anotação de desligamento.
O registro de desligamento é feito por meio do envio do evento S-2299 (Desligamento) no eSocial. Uma vez transmitido, o eSocial atualiza a Carteira de Trabalho Digital do empregado no prazo de até 48 horas.
O Processo de Baixa no eSocial
Para registrar a baixa e formalizar a rescisão do contrato intermitente no eSocial, siga os passos técnicos:
- Acesso:
Acesse o sistema do eSocial (Web Geral ou por meio do seu sistema de folha de pagamento).
- Evento:
Utilize o evento S-2299 – Desligamento.
- Data de Saída:
Informe a data de desligamento. Se houver Aviso Prévio Indenizado, a data a ser anotada na CTPS (digital) é a data projetada, conforme a Instrução Normativa SEPRT nº 2, de 2021 [1].
- Motivo:
Selecione o código de desligamento correto (ex: 01 – Sem Justa Causa; 05 – Pedido de Demissão; 07 – Por Acordo entre as Partes).
- Verbas:
Preencha as verbas rescisórias, que devem ser calculadas por média (ver seção 3).
Tipos de Rescisão e Suas Implicações
O Contrato Intermitente pode ser encerrado por diversas modalidades, cada uma com verbas e procedimentos específicos:
- Rescisão Sem Justa Causa (Iniciativa do Empregador): Gera direito a 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, e multa de 20% do FGTS (multa reduzida, conforme Lei nº 13.467/2017) [2].
- Pedido de Demissão (Iniciativa do Empregado): Gera direito a 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3 (o trabalhador não saca FGTS nem recebe multa).
- Rescisão por Acordo (Mútuo Acordo): Gera direito a 13º e férias proporcionais + 1/3, metade do aviso prévio indenizado, e saque de 80% do FGTS, com multa de 20%.
Aviso Prévio e Cálculo das Verbas Rescisórias
A maior particularidade de como dar baixa na carteira de trabalhador intermitente está no Aviso Prévio e na base de cálculo.
Aviso Prévio no Intermitente
No Contrato Intermitente, o Aviso Prévio só pode ser indenizado. A legislação não prevê a possibilidade de Aviso Prévio trabalhado, uma vez que a natureza do contrato não permite uma jornada de trabalho contínua para cumprimento do aviso.
- Cálculo: O valor do Aviso Prévio (indenizado) é calculado com base na média das remunerações recebidas pelo empregado nos últimos 12 meses de vigência do contrato, ou em período inferior, se for o caso (Portaria MTP nº 671/2021, Art. 37) [3].
Checklist: Como dar Baixa na Carteira de Trabalhador Intermitente
- Calcular a Média: Some todas as remunerações recebidas (salários, adicionais, horas extras) nos últimos 12 meses e divida pelo número de meses trabalhados.
- Calcular Verbas: Utilize a média encontrada para calcular o Aviso Prévio (se aplicável), 13º Salário Rescisório e Férias Rescisórias.
- Gerar GRRF: Em casos de demissão sem justa causa ou acordo, gere a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) com a multa de 20% ou 40% (rescisão tradicional).
- eSocial S-2299: Envie o evento de desligamento com a média de remuneração correta e o código de desligamento.
- Prazo: O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos após a data do desligamento.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. O trabalhador intermitente tem direito ao saque do saldo do FGTS em casos de dispensa sem justa causa, rescisão por acordo ou rescisão indireta.
No eSocial, o código a ser utilizado para a rescisão automática por inatividade de 12 meses é o “13 – Rescisão do Contrato de Trabalho por decurso de prazo” (apesar do contrato ser por prazo indeterminado, a lei assim equipara para fins de desligamento).
No campo da data de saída da Carteira de Trabalho Digital, deve ser anotada a data projetada do Aviso Prévio (o último dia do aviso, mesmo que indenizado).
Referências
[1] Ministério do Trabalho e Previdência. Instrução Normativa SEPRT nº 2, de 2021.
[2] Planalto. Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
[3] Planalto. Portaria MTP nº 671/2021.
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