Modelo de Contrato Intermitente para Eventos: Guia Completo

O modelo de contrato intermitente para eventos deve prever registro em carteira, forma de convocação, jornada, valor hora, pagamento imediato e direitos proporcionais, garantindo segurança jurídica ao empregador e proteção trabalhista ao contratado.

Ilustração de gestão de trabalhadores intermitentes em eventos, mostrando profissionais gerenciando tarefas e estratégias para otimização do trabalho intermitente em eventos.

O setor de eventos depende da contratação de mão de obra flexível e, para isso, o trabalho intermitente é a modalidade ideal. No entanto, a informalidade pode gerar sérios problemas. A base de uma relação de trabalho intermitente segura é um contrato bem elaborado e específico. Um modelo de contrato intermitente para eventos genérico, que não atenda às particularidades do seu negócio, é um convite para futuros passivos trabalhistas.

Este guia foi criado para oferecer mais do que um simples modelo. Aqui, você encontrará um guia completo, explicando a importância de cada cláusula. Use este documento para proteger sua empresa e garantir uma contratação transparente e em conformidade com a legislação.

Por Que Usar o Trabalho Intermitente no Setor de Eventos?

O trabalho intermitente, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) [1], é a modalidade ideal para a dinâmica do setor de eventos. Ele permite a contratação de profissionais como staff, técnicos, seguranças, recepcionistas e garçons apenas nos períodos em que há demanda por serviço.

As principais vantagens para uma empresa de eventos são:

  • Flexibilidade: Você contrata a mão de obra apenas pelo tempo necessário, sem a obrigação de uma jornada fixa diária ou semanal.
  • Redução de Custos: Não há custos com salários fixos em períodos de baixa temporada, e todos os encargos são pagos de forma proporcional à jornada realizada, ao final de cada convocação.
  • Segurança Jurídica: Ao formalizar o contrato de trabalho intermitente, sua empresa garante a conformidade com a CLT, evitando a precarização do trabalho avulso e os riscos de ações trabalhistas.
  • Profissionalização: Permite a criação de um banco de talentos de profissionais qualificados, que podem ser chamados sempre que sua empresa precisar, com a segurança de um contrato formal.

É Possível Usar o Trabalho Intermitente em Qualquer Tipo de Evento?

Sim, o trabalho intermitente é uma modalidade extremamente versátil e pode ser utilizada em praticamente qualquer tipo de evento, desde que a necessidade de mão de obra seja por um período não contínuo.

A sua aplicação se dá em eventos de curta ou longa duração, em que o volume de profissionais varia de acordo com a escala de trabalho e a demanda.

Exemplos de aplicação por tipo de evento:

  • Shows e Festivais: Contratar equipe de montagem e desmontagem de palco, técnicos de som e luz, seguranças, produtores e recepcionistas.
  • Feiras e Congressos: Recrutar promotores, recepcionistas, montadores de estandes, equipes de limpeza e assistentes para atender à demanda durante os dias do evento.
  • Eventos Corporativos: Contratar garçons, chefs de cozinha, equipe de limpeza, seguranças e produtores para um coquetel, festa de fim de ano ou uma conferência específica.
  • Eventos Esportivos: Utilizar profissionais para controle de acesso, orientação ao público, staff de vestiários e pessoal de segurança durante as partidas ou campeonatos.

Em todos esses casos, o contrato intermitente formaliza a relação de trabalho para as horas de serviço efetivo, garantindo que sua empresa pague apenas pelo tempo de trabalho necessário, sem gerar custos fixos em períodos de inatividade.

Modelo de Contrato Intermitente para Eventos

CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

DAS PARTES
Por este instrumento particular, que entre si fazem o EMPREGADOR [nome] inscrito no CNPJ sob o n.º [número], com sede no (a) [endereço], representado por preposto/dono, Sr. [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito (a) no CPF sob o n.º [número], no RG n.º [número], residente e domiciliado no (a) [número], doravante denominado EMPREGADOR, e de outro lado [nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito (a) no CPF sob o n.º [número], no RG n.º [número] e portador da CTPS n.º [número], série [número], residente e domiciliado (a) no (a) [endereço], daqui em diante denominado (a) EMPREGADO(a), fica justo e acordado o contrato de EMPREGO INTERMITENTE nos termos seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA
O (a) EMPREGADO(a) é contratado (a) na modalidade de EMPREGO INTERMITENTE, conforme artigo 443 e seu parágrafo 3º, e artigo 452-A e seus parágrafos, da CLT.

CLÁUSULA SEGUNDA
O (a) EMPREGADO(a) exercerá a função de (informar), na sede do EMPREGADOR, com todas as atribuições que lhe são peculiares, bem como as que forem designadas mediante instruções do EMPREGADOR.

CLÁUSULA TERCEIRA
O (a) EMPREGADO(a) receberá o salário de R$ [valor numérico] [valor por extenso] por hora trabalhada.

Então, para te ajudar a elaborar um documento completo e dentro dos conformes legais, confira um modelo de minuta de contrato de trabalho intermitente totalmente gratuito:

Cláusulas Específicas para o Setor de Eventos

Além das cláusulas obrigatórias, o modelo de contrato intermitente para eventos pode incluir disposições que protejam os interesses e a operação do seu negócio.

  • Confidencialidade: Em eventos corporativos ou de grande porte, informações sobre clientes, convidados e projetos são sigilosas. Uma cláusula de confidencialidade proíbe o Empregado de divulgar qualquer informação obtida durante a prestação do serviço.
  • Uso de uniforme/equipamento: Se o evento exige um código de vestimenta ou o uso de equipamentos específicos, isso deve estar no contrato. A cláusula pode determinar a responsabilidade pelo cuidado e devolução dos itens.
  • Pontualidade e postura profissional: A pontualidade é crítica em eventos. Adicione uma cláusula que ressalte a importância de o Empregado chegar no horário combinado e manter uma conduta profissional. Isso serve como base para orientações e, em último caso, para uma advertência formal.

Os Riscos de um Contrato Genérico ou Inexistente

Muitas empresas de eventos, na tentativa de economizar tempo, usam modelos genéricos ou confiam na informalidade do “boca a boca”. Isso é um erro fatal que pode levar a:

  • Descaracterização do Contrato: Sem um contrato bem definido, um juiz pode entender que o profissional era um “CLT fixo” e exigir o pagamento de todas as verbas retroativas.
  • Ações Judiciais: A falta de clareza na convocação, na recusa ou no pagamento pode gerar disputas judiciais, custando tempo, dinheiro e reputação para a sua empresa.

Por Que um Modelo Pronto não é a Solução Completa

Um modelo de contrato intermitente para eventos é um excelente ponto de partida. No entanto, o contrato é apenas uma parte da gestão. O verdadeiro desafio está em gerenciar todo o ciclo de vida do intermitente: o envio da convocação, o controle de ponto, o cálculo preciso e o pagamento imediato de cada jornada.

Fazer isso manualmente, a cada evento, para dezenas de profissionais, é ineficiente e propenso a erros. É aqui que uma solução tecnológica entra.

Plataformas de gestão de intermitentes, como o TIO Digital, não apenas geram o contrato de forma segura, mas também automatizam todo o processo de gestão: convocação digital, registro de ponto por aplicativo e cálculo instantâneo de todas as verbas. Isso transforma a complexidade da legislação em um processo simples e seguro.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Onde posso encontrar um modelo de contrato intermitente?

Modelos de contrato intermitente podem ser encontrados em blogs jurídicos, plataformas de RH e até em sites governamentais. No entanto, é crucial que o modelo seja adaptado para as necessidades específicas do seu negócio e esteja em conformidade com as leis mais recentes, como o oferecido pelo TIO Digital.

A empresa precisa registrar o contrato intermitente?

Sim, o contrato deve ser registrado na carteira de trabalho do profissional, na página de “Anotações Gerais” ou em uma nova página de contrato, se disponível. Além disso, a empresa deve registrar o vínculo no eSocial.

O contrato intermitente é válido para qualquer tipo de evento?

Sim, o contrato intermitente é válido para qualquer evento que precise de mão de obra de forma não contínua, como shows, feiras, congressos, festas e produções audiovisuais.

Referências

[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.

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