Contrato Temporário ou Intermitente em Eventos: Qual o Melhor?

Em eventos, o contrato temporário atende demandas por prazo definido, enquanto o intermitente garante flexibilidade com pagamento apenas pelas horas trabalhadas; a escolha depende da duração, previsibilidade e frequência da necessidade de mão de obra.

Ilustração representando contrato temporário em eventos, com pessoas coordenando e planejando atividades, simbolizando oportunidades temporárias de trabalho.

O setor de eventos é sinônimo de picos de demanda. A necessidade de contratar uma equipe completa para um festival, show ou congresso, por um período curto e específico, é uma realidade constante. Nesse cenário, o gestor ou o organizador de eventos se depara com uma decisão crucial: optar por um contrato temporário ou intermitente em eventos?

Embora ambas as modalidades ofereçam a flexibilidade necessária para atender a demandas sazonais, elas possuem características, regras e riscos jurídicos distintos, sobretudo tratando-se do trabalho intermitente. A escolha correta pode significar economia e segurança para sua empresa, enquanto a errada pode gerar passivos trabalhistas significativos. Este guia detalhado foi criado para ajudar você a entender as diferenças e tomar a melhor decisão para o seu negócio.

O que é Contrato de Trabalho Temporário?

O contrato temporário está previsto na Lei n.º 6.019/74 e é ideal para atender a uma necessidade transitória e previsível da empresa. Ele é utilizado para:

  1. Aumento de demanda: Quando há um evento sazonal, como um festival de música ou uma feira anual.
  2. Substituição de pessoal: Para cobrir férias, licenças ou afastamentos de funcionários fixos.

A contratação é realizada, obrigatoriamente, por meio de uma agência de trabalho temporário. O contrato pode ter duração de até 180 dias, prorrogável por mais 90 dias.

O que é Contrato de Trabalho Intermitente?

O trabalho intermitente, regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) [1], é a modalidade para atender a uma necessidade de trabalho esporádica, não contínua e imprevisível. O contrato é por prazo indeterminado, mas a prestação de serviços ocorre com alternância de períodos de atividade e inatividade.

A empresa contrata o profissional diretamente e o convoca com, no mínimo, 3 dias de antecedência para cada período de trabalho. A remuneração é feita ao final de cada convocação, incluindo todas as verbas proporcionais (férias, 13º, DSR, etc.).

Contrato Temporário ou Intermitente em Eventos: Tabela Comparativa

A principal diferença entre as duas modalidades está na natureza da demanda e na forma de contratação. Use esta tabela para uma comparação rápida entre contrato temporário ou intermitente em eventos:

CaracterísticaContrato de Trabalho TemporárioContrato de Trabalho Intermitente
LegislaçãoLei nº 6.019/74 e Decreto nº 10.854/21CLT (Lei nº 13.467/17), Art. 452-A
Natureza da DemandaTransitória, previsível e com prazo definido.Não contínua, intermitente e imprevisível.
DuraçãoMáx. 180 dias, prorrogável por 90.Por prazo indeterminado (a prestação é intermitente).
Forma de ContrataçãoExclusivamente via agência de trabalho temporário.Direta, entre a empresa e o trabalhador.
JornadaContínua durante o período do contrato.Descontínua, por convocação.
RemuneraçãoMensal (salário fixo). Verbas rescisórias pagas ao final do contrato.Ao final de cada convocação (salário, férias, 13º e DSR proporcionais).
BurocraciaA cargo da agência (o empregador paga uma taxa).A cargo da empresa (gestão de convocação e folha de pagamento).

Quando Usar Cada Modalidade? Cenários Práticos

A teoria é importante, mas a decisão final se baseia na prática. Use estes exemplos para guiar sua escolha:

  • Contrato Temporário: Ideal para grandes festivais, feiras anuais ou eventos de longa duração com uma equipe completa e uma jornada contínua.
    • Cenário: Você precisa de 30 seguranças e 15 recepcionistas para uma feira de 20 dias. A demanda é previsível e a equipe trabalhará por um período ininterrupto.
    • Vantagem: A burocracia é transferida para a agência. Você paga uma taxa e recebe os profissionais prontos para o trabalho, sem se preocupar com folha de pagamento, férias proporcionais e 13º.
  • Contrato Intermitente: Perfeito para eventos menores, esporádicos ou que dependem de uma demanda imprevisível, como um show de um dia, uma palestra eventual ou uma equipe de montagem que só trabalha nas horas necessárias.
    • Cenário: Você gerencia um espaço de eventos e precisa de uma equipe de limpeza e de garçons para atuar apenas em noites de shows, sem saber a frequência ou os horários exatos com antecedência.
    • Vantagem: Você tem uma base de profissionais formalizados, prontos para serem convocados. Paga apenas pelas horas efetivamente trabalhadas e mantém um relacionamento de longo prazo sem o compromisso de uma jornada fixa.

Riscos da Escolha Incorreta

Optar pela modalidade errada pode levar a sérios problemas judiciais.

  • Contratar um intermitente para uma demanda contínua: Se a jornada for fixa e previsível (trabalhando todos os dias, por exemplo), a Justiça do Trabalho pode descaracterizar o contrato intermitente e exigir o pagamento de todos os direitos de um contrato por prazo indeterminado, incluindo aviso prévio e multa do FGTS.
  • Contratar um temporário sem agência: A contratação direta de um temporário é ilegal e pode levar ao reconhecimento de vínculo empregatício direto com a empresa, com todos os encargos retroativos.

A contratação, mesmo em regime flexível, deve ser feita com total segurança jurídica para evitar passivos desnecessários.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

A empresa de eventos pode contratar um temporário e, depois, efetivá-lo?

Sim. A Lei do Trabalho Temporário não impede que a empresa contratante efetive o profissional após o término do contrato temporário.

O trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego?

Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos exigidos pela legislação, como o tempo mínimo de contribuição e a quantidade de horas trabalhadas.

O que acontece se eu não contratar por meio de uma agência de trabalho temporário?

A contratação direta de um trabalhador temporário é ilegal e pode ser interpretada como fraude à legislação, gerando o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa contratante.

Posso ter um contrato intermitente e outro temporário com o mesmo trabalhador?

Não. As duas modalidades têm propósitos e legislações diferentes. O trabalhador pode ter múltiplos contratos intermitentes, mas não pode ter um contrato intermitente e um temporário ao mesmo tempo para a mesma empresa.

Referências

[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.

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