O trabalho intermitente oferece uma flexibilidade incrível para empresas com demandas sazonais, mas essa liberdade vem acompanhada de responsabilidades legais claras. Uma das mais críticas é, sem dúvida, como fazer o controle de jornada no trabalho intermitente. Ignorar essa obrigação não é uma opção e pode expor seu negócio a riscos trabalhistas e multas pesadas.
Se você se sente perdido entre planilhas manuais, a complexidade da legislação e a necessidade de um método à prova de erros, este artigo é o seu guia definitivo. Vamos desmistificar a obrigatoriedade do controle de ponto, comparar os métodos disponíveis e mostrar um passo a passo para implementar um sistema eficiente que garanta segurança jurídica e otimize sua gestão.
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- É Obrigatório Fazer o Controle de Jornada no Trabalho Intermitente?
- Quais os Métodos de Controle de Jornada Permitidos?
- Tabela Comparativa: Qual o Melhor Método?
- Passo a Passo para Implementar o Controle de Ponto Intermitente
- Como fazer controle de jornada no trabalho intermitente de forma eficiente?
- Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
É Obrigatório Fazer o Controle de Jornada no Trabalho Intermitente?
Sim, o controle de jornada no trabalho intermitente é obrigatório para qualquer empresa com mais de 20 funcionários, sejam eles intermitentes ou não. A regra está claramente definida no Art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [1].
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Para o contrato intermitente, esse controle é ainda mais vital. Como o pagamento é baseado nas horas efetivamente trabalhadas em cada convocação, um registro preciso é a única prova legal que respalda os cálculos e protege a empresa. A falha nesse controle pode resultar em:
- Ações Trabalhistas: Ex-colaboradores podem alegar o não pagamento de horas extras ou outras verbas.
- Multas Administrativas: Fiscalizações do Ministério do Trabalho podem gerar multas por descumprimento da legislação.
- Insegurança Jurídica: Sem registros, a empresa fica vulnerável e sem base para sua defesa.
Mesmo para empresas com menos de 20 colaboradores, onde a lei não obriga, a gestão de ponto no trabalho intermitente é uma prática de gestão altamente recomendada para evitar qualquer tipo de litígio.
Quais os Métodos de Controle de Jornada Permitidos?
A legislação, através da Portaria 671 [2], permite três modalidades de registro de ponto. A escolha do método impacta diretamente a eficiência e a segurança da sua operação.
1. Controle Manual (Folha de Ponto)
O método mais tradicional, onde o próprio funcionário anota seus horários de entrada, pausa e saída em um livro ou folha de ponto. Apesar de sua aparente simplicidade, é o modelo mais suscetível a erros, rasuras e fraudes, tornando-se um risco para a gestão do trabalho intermitente.
2. Controle Mecânico (Relógio Cartográfico)
Um passo à frente do manual, o relógio cartográfico carimba o horário em um cartão de ponto quando inserido pelo colaborador.
Embora mais seguro que o método manual, ainda é uma tecnologia ultrapassada, que não oferece flexibilidade para trabalhadores externos e gera um trabalho manual significativo para o RH no fechamento do mês.
3. Controle Eletrônico de Ponto (REP)
É a solução mais moderna, segura e eficiente, alinhada às necessidades do trabalho intermitente. A Portaria 671 classifica os Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) em três categorias [2]:
- REP-C: O relógio de ponto convencional, físico.
- REP-A: Sistemas alternativos, como aplicativos de celular ou web, autorizados por convenção ou acordo coletivo.
- REP-P: Softwares de registro de ponto que podem ser executados em servidores e garantem a integridade e o acesso aos dados.
Os sistemas eletrônicos, especialmente os baseados em programas e aplicativos (REP-P e REP-A), são ideais para o controle de jornada intermitente, pois permitem o registro de qualquer lugar, com segurança e precisão.
Tabela Comparativa: Qual o Melhor Método?
Para facilitar sua decisão, criamos uma tabela que compara os principais aspectos de cada método:
| Característica | Controle Manual | Controle Mecânico | Controle Eletrônico (REP-P/A) |
| Segurança | Baixa (vulnerável a fraudes) | Média (cartões podem ser perdidos) | Alta (com biometria/geolocalização) |
| Flexibilidade | Média | Baixa (requer local físico) | Alta (permite registro remoto) |
| Precisão | Baixa (sujeito a erros humanos) | Média | Alta (cálculos automatizados) |
| Custo Inicial | Baixo | Médio | Variável (modelos SaaS acessíveis) |
| Custo Operacional | Alto (tempo do RH para tratar) | Médio (compra de cartões) | Baixo (processos automatizados) |
Passo a Passo para Implementar o Controle de Ponto Intermitente
- Defina a Política Interna:
Crie regras claras sobre como e quando o ponto deve ser registrado e comunique a todos os colaboradores intermitentes.
- Escolha a Ferramenta Adequada:
Com base na análise, opte por um sistema de controle de ponto eletrônico que atenda às especificidades do trabalho intermitente, como o TIO Digital.
- Treine seus Colaboradores:
Garanta que todos os funcionários saibam como utilizar a ferramenta de registro corretamente.
- Monitore e Audite os Registros:
Acompanhe os registros regularmente para identificar e corrigir inconsistências, garantindo a precisão da folha de pagamento.
Como fazer controle de jornada no trabalho intermitente de forma eficiente?
Existe uma plataforma completa e especialista em registro e gestão de ponto no trabalho intermitente: o TIO Digital.
Com o TIO, seu trabalhador intermitente pode marcar os horários de entrada, pausas e saída, com reconhecimento facial e geolocalização. Assim, ao final da convocação, o contratante visualiza o total de horas e tem o valor a pagar automaticamente — sem precisar fazer cálculos.
Então, ao contar com um software especializado, você garante segurança e praticidade aos processos rotineiros de gestão, evitando erros que podem comprometer a relação trabalhista.
Basta abrir o ponto no aplicativo TIO Digital e pronto, registrar o início da jornada e as horas já estarão sendo contabilizada ao longo do período de trabalho.
Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia.
O TIO é a plataforma pioneira em gestão do trabalho intermitente no Brasil. Substituindo o trabalho manual por inteligência estratégica, o TIO não apenas otimiza sua produtividade, como oferece conformidade e segurança.
Com nossa expertise e pioneirismo, você terá tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.
Para isso, desenvolvemos um sistema completo, intuitivo e eficaz, simplificando cada etapa da gestão. Veja como o TIO descomplica o trabalho intermitente na sua rotina:
- Convocação simplificada: Agende e gerencie equipes intermitentes de forma intuitiva, em poucos cliques, economizando tempo.
- Controle de jornada preciso: Ponto digital com biometria facial e geolocalização para conformidade legal e segurança contra fraudes.
- Pagamentos descomplicados: Emissão automática de recibos diários, eliminando erros e burocracia na sua rotina financeira.
- Comunicação direta: Chat interno para interação instantânea e eficiente com seus colaboradores, fortalecendo o engajamento.
- Histórico completo: Acesse facilmente históricos de convocações, aceites e documentos, tudo organizado e auditável para sua segurança.
- Suporte rápido: Conte com nosso time de especialistas em português nativo, pronto para ajudar e garantir sua melhor experiência.
- Conformidade e inovação: Plataforma em constante atualização, alinhada à Lei 13.467, LGPD e às últimas tendências do mercado, para você estar sempre à frente e seguro.
Pronto para otimizar a gestão de intermitentes no seu negócio? Então, ganhe tempo e segurança ao invés de processos manuais e complexos. Milhares de empresas já confiam no TIO para otimizar sua produtividade.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. O registro de ponto é obrigatório apenas nos dias e horas em que o trabalhador foi convocado e efetivamente prestou serviço.
Qualquer hora trabalhada além da jornada acordada na convocação é considerada hora extra e deve ser registrada no ponto e paga com o respectivo adicional (mínimo de 50% para dias de semana e 100% para DSR e feriados).
Sim. Aplicativos de ponto são classificados como REP-A ou REP-P e são um meio legal e eficiente para o controle de jornada, especialmente para trabalhadores externos ou em diferentes locais.
Referências
[1] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-Lei nº 5.452/43.
[2] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
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