Contrato Intermitente Tem Direito a Multa de 40% do FGTS?

O contrato intermitente dá direito à multa de 40% do FGTS apenas em caso de demissão sem justa causa pelo empregador. Se o contrato terminar por acordo, pedido de demissão ou inatividade, o trabalhador não recebe essa indenização.

Ilustração de um contrato intermitente com gráficos, calculadora e moedas, representando o direito à multa de 40% do FGTS em contratos intermitentes.

O trabalho intermitente, uma modalidade flexível introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) [1], gerou muitas dúvidas sobre a aplicação dos direitos trabalhistas. Uma das questões mais recorrentes, tanto para empregadores quanto para trabalhadores, é se o contrato intermitente tem direito a multa de 40% do FGTS em caso de rescisão.

A resposta direta é sim, o trabalhador intermitente possui direito à multa de 40% do FGTS nas situações em que a demissão ocorre sem justa causa. No entanto, é fundamental compreender as particularidades dessa modalidade de contrato e como esse direito se manifesta.

Neste guia completo, vamos detalhar tudo o que você precisa saber sobre a multa do FGTS e os demais direitos rescisórios no contrato intermitente.

A Multa de 40% do FGTS no Contrato Intermitente: Um Direito Garantido

Sim, o contrato intermitente tem direito a multa de 40% do FGTS quando a rescisão ocorre sem justa causa, por iniciativa do empregador. Esse valor é calculado sobre o saldo total do FGTS depositado durante o período de trabalho.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, e o contrato intermitente não é exceção. O empregador deve depositar 8% da remuneração em uma conta vinculada ao trabalhador a cada período de convocação.

Quando o contrato de trabalho intermitente é encerrado por iniciativa do empregador e sem justa causa, o trabalhador tem direito à multa de 40% do FGTS sobre o montante total depositado durante o vínculo empregatício, acrescido de correção monetária e juros. [1].

Como é Calculada a Multa de 40% do FGTS para o Trabalhador Intermitente?

O cálculo da multa de 40% do FGTS para o trabalhador intermitente segue a mesma lógica dos contratos por prazo indeterminado.

Passo a Passo do Cálculo:

  1. Consolidar o Saldo do FGTS:

    O primeiro passo é somar todos os depósitos de FGTS feitos pelo empregador ao longo de todo o contrato intermitente, incluindo os depósitos de cada período de convocação.

  2. Aplicar a Multa:

    Sobre esse saldo total, aplica-se o percentual de 40%.

Exemplo:

  • Total de FGTS depositado durante o contrato: R$ 2.000,00.
  • Cálculo da Multa: 40% de R$ 2.000,00 = R$ 800,00.

Portanto, o trabalhador teria direito a sacar o saldo de R$ 2.000,00 do FGTS mais R$ 800,00 referente à multa.

Outros Direitos Rescisórios do Trabalhador Intermitente

Além da multa de 40% do FGTS, o trabalhador intermitente, quando dispensado sem justa causa, também tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de Salário: Remuneração proporcional aos dias trabalhados na última convocação.
  • Aviso Prévio: Indenizado ou trabalhado, conforme a legislação e o período de trabalho, ainda que a discussão sobre aviso prévio seja complexa no contrato intermitente devido à descontinuidade. Na prática, muitos acabam sendo indenizados.
  • Férias Proporcionais + 1/3: Já pagas ao final de cada período de convocação, portanto, na rescisão, verifica-se apenas se há alguma pendência.
  • 13º Salário Proporcional: Também pago ao final de cada convocação, verificando-se a existência de pendências na rescisão.
  • Liberação das Guias para Saque do FGTS: O empregador deve fornecer a chave de identificação para que o trabalhador possa sacar o FGTS e a multa.

Rescisão por Acordo: Multa de 20% do FGTS

É importante notar que a multa de 40% do FGTS se aplica apenas à rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador. Caso a rescisão ocorra por acordo entre empregador e empregado, a multa do FGTS é reduzida para 20% do valor total dos depósitos. [2]

Nessa modalidade de rescisão por acordo, o trabalhador também poderá movimentar 80% do saldo do FGTS, sem direito ao seguro-desemprego.

E em Caso de Pedido de Demissão ou Justa Causa?

Se o trabalhador intermitente pedir demissão, ele não terá direito à multa de 40% do FGTS nem ao saque do FGTS, podendo sacar o valor apenas em situações específicas (como aposentadoria, doença grave, compra da casa própria).

O mesmo ocorre em caso de demissão por justa causa.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego após a rescisão sem justa causa?

Sim, o trabalhador intermitente, assim como o celetista tradicional, tem direito ao seguro-desemprego se atender aos requisitos legais (tempo mínimo de trabalho e de contribuição).

Como o empregador deve formalizar a rescisão do contrato intermitente?

A rescisão deve ser formalizada através do eSocial, com o preenchimento das informações de desligamento, cálculo das verbas rescisórias e geração das guias necessárias.

A multa de 40% do FGTS é paga diretamente ao trabalhador?

Não. A multa de 40% é depositada pelo empregador na conta do FGTS do trabalhador, que posteriormente fará o saque desse valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da chave de identificação.

Se o empregador não depositar o FGTS corretamente, o que acontece?

A falta de depósito ou o depósito incorreto do FGTS configura infração trabalhista, sujeitando o empregador a multas e juros, além da obrigação de regularizar todos os valores devidos, acrescidos de atualização monetária.

Referências

[1] Planalto. Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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