O cálculo do salário do trabalhador intermitente 2024 é um dos temas que mais gera dúvidas para empregadores e profissionais de RH. Diferente do contrato de trabalho convencional, o intermitente exige que as verbas proporcionais (férias, 13º e DSR) sejam calculadas e pagas imediatamente ao final de cada período de serviço.
Com a atualização do salário mínimo nacional para 2024, é essencial conhecer as regras de piso e saber como aplicar o cálculo salário intermitente por hora de forma precisa. Este guia completo, focado nas obrigações vigentes em 2024, oferece a expertise necessária para garantir que você remunere seu intermitente com segurança jurídica e conformidade no eSocial.
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- A Base Legal e os Valores Mínimos para o Salário do Trabalhador Intermitente 2024
- Como é Feito o Cálculo Salário Intermitente por Hora?
- Exemplo Prático de Cálculo Salário Intermitente por Hora (2024)
- Obrigações e Gestão do Salário Intermitente no eSocial
- Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
A Base Legal e os Valores Mínimos para o Salário do Trabalhador Intermitente 2024
O principal desafio ao definir o salário do trabalhador intermitente 2024 é garantir que o valor da hora nunca seja inferior aos pisos legais.
Piso Salarial e o Valor da Hora em 2024
O trabalhador intermitente deve ser pago com base no valor da hora trabalhada. No entanto, a lei impõe dois limites mínimos:
- Salário Mínimo Nacional (2024): O valor da hora do intermitente nunca pode ser inferior ao valor proporcional do salário mínimo.
- Referência 2024: Considerando o salário mínimo de R$ 1.412,00, a hora mínima trabalhada em 2024 é de R$ 6,41 (R$ 1.412,00 / 220 horas) [1].
- Piso da Categoria: Caso a categoria profissional do intermitente (ex: Comércio, Hotelaria) possua um piso salarial estabelecido por Convenção ou Acordo Coletivo, o valor da hora não pode ser inferior ao valor proporcional desse piso.
A Paridade Salarial
O Art. 452-A da CLT [2] estabelece que o valor da hora do intermitente não pode ser inferior ao valor horário dos empregados que exercem a mesma função no mesmo estabelecimento, sejam eles intermitentes ou não. Isso é crucial para evitar discriminação e passivos.
Como é Feito o Cálculo Salário Intermitente por Hora?
O cálculo salário intermitente por hora é a base, mas o pagamento final é composto por três partes essenciais.
Fórmula do Cálculo Total
O valor total a ser pago no recibo de cada convocação é a soma de:
Salário Total = Salário Base + DSR + Férias Proporcionais + 13º Proporcional + Adicionais.
1. Salário Base e Adicionais
Basta multiplicar o valor da hora (o contratado, respeitando os pisos) pelo total de horas trabalhadas no período de convocação.
- Horas Extras: Se o trabalhador ultrapassar a jornada de 8h/dia ou 44h/semana durante a convocação, as horas extras devem ser pagas com o adicional mínimo de 50%.
- Adicional Noturno e Insalubridade: Devem ser aplicados se a função ou o horário de trabalho o exigirem.
2. O DSR (Descanso Semanal Remunerado)
O DSR é calculado sobre as horas normais e extras trabalhadas. Para calculá-lo, utilize a seguinte proporção:
Valor DSR = ([Total de Horas Normais + Horas Extras] / Dias Úteis) x Domingos e Feriados no Mês
3. As Verbas Proporcionais (13º e Férias)
A lei exige que as verbas rescisórias sejam pagas de forma proporcional ao final de cada período de serviço prestado.
Verbas Proporcionais = (Salário Base + DSR) x 1/12.
O resultado (1/12) é o valor referente ao 13º proporcional e às Férias proporcionais. Sobre o valor das Férias, ainda deve ser aplicado o acréscimo de 1/3 constitucional.
Exemplo Prático de Cálculo Salário Intermitente por Hora (2024)
Vamos simular o salário do trabalhador intermitente 2024 para uma convocação de 4 dias (32 horas totais), com valor da hora contratual de R$ 10,00, em um mês com 4 domingos e 22 dias úteis.
- Salário Base: R$ 10,00/hora x 32 horas = R$ 320,00
- DSR (Descanso Semanal Remunerado):
- Cálculo: (32 horas / 22 dias úteis) x 4 domingos = 5,82 horas.
- Valor DSR: 5,82 horas x R$ 10,00/hora = R$ 58,20
- 13º Salário Proporcional:
- Base de Cálculo: R$ 320,00 (salário) + R$ 58,20 (DSR) = R$ 378,20.
- Valor 13º Proporcional: R$ 378,20 / 12 = R$ 31,52
- Férias Proporcionais + 1/3:
- Valor Férias: R$ 378,20 / 12 = R$ 31,52.
- Terço Constitucional: R$ 31,52 / 3 = R$ 10,51.
- Valor Férias Proporcionais + 1/3: R$ 31,52 + R$ 10,51 = R$ 42,03
Total Bruto a Pagar: R$ 320,00 + R$ 58,20 + R$ 31,52 + R$ 42,03 = R$ 451,75
Observação: A partir desse valor bruto, devem ser deduzidas as alíquotas de INSS e IRPF, e o FGTS deve ser recolhido.
Obrigações e Gestão do Salário Intermitente no eSocial
A gestão do salário do trabalhador intermitente 2024 deve ser feita exclusivamente via eSocial.
- Lançamento: O empregador deve lançar o período de trabalho (convocação) e as horas trabalhadas.
- Recibo Único: O eSocial unifica as verbas e gera um único recibo, devidamente detalhado, chamado de recibo de pagamento intermitente.
- DAE (Documento de Arrecadação do eSocial): A guia (DAE) é gerada com o valor das contribuições (INSS e FGTS) e deve ser paga até o dia 7 do mês seguinte à convocação.
A utilização de um sistema que calcule e lance automaticamente esses valores no eSocial é crucial para evitar erros no cálculo salário intermitente por hora.
Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. O salário do trabalhador intermitente 2024 é pago apenas pelas horas trabalhadas. Se ele não for convocado (período de inatividade), ele não recebe salário, mas mantém o vínculo empregatício.
Não. O 13º Salário é pago de forma proporcional e imediata (quitado) ao final de cada período de convocação, junto com as demais verbas.
Não. O valor da hora não pode ser inferior ao dos empregados que exerçam a mesma função. Se dois intermitentes exercem o mesmo cargo, o valor da hora deles deve ser o mesmo (ou superior).
Sim. Se o valor da hora contratual for baseado no salário mínimo, ele deve ser ajustado para que o cálculo salário intermitente por hora nunca fique abaixo do novo piso, que foi reajustado em 2024.
Referências
[1] Planalto. DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
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